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Fachin estabelece prazo de cinco dias para que Moraes, Mendonça, PGR e diretor da PF esclareçam questões do caso Master

O ministro Edson Fachin, que preside o STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu um prazo de cinco dias úteis para que os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça, assim como o procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, e o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, apresentem informações por escrito relacionadas ao caso Master. Essa determinação foi formalizada em um despacho assinado na última quinta-feira (3), que instaurou a PET 16.704.

Este novo procedimento foi iniciado com base em elementos que emergiram na PET 16.662. No seu despacho, Fachin nota que André Mendonça havia sugerido que a questão fosse analisada pelo Plenário do STF, e posteriormente, a Procuradoria-Geral da República se manifestou a favor do encerramento daquela petição.

É importante destacar que o despacho não autoriza a abertura de uma investigação criminal. Fachin ressalta a necessidade de “elucidar as circunstâncias de fato” mencionadas no parecer da PGR e de reunir informações antes de qualquer possível deliberação em conjunto.

Um dos aspectos a serem esclarecidos refere-se à atuação da PF (Polícia Federal) em relação às menções a autoridades com foro privilegiado no STF. O ministro questiona se houve cumprimento das normas previstas na Lei Orgânica da Magistratura, que exige o envio dos autos ao tribunal competente quando surgem indícios de crimes cometidos por magistrados durante investigações.

Outro aspecto relevante diz respeito a possíveis indícios de abuso de credenciais institucionais para acessar documentos privados e à eventual revelação, a uma pessoa sob investigação, de informações protegidas por sigilo judicial. O despacho não afirma categoricamente que tais ações ocorreram, mas solicita esclarecimentos sobre as circunstâncias envolvidas.

Além disso, Fachin busca compreender as condições sob as quais André Mendonça ordenou a identificação das pessoas citadas em um trecho do relatório policial relacionado à PET 16.662. Essa ordem é mencionada especificamente no novo despacho, com referência a um documento desse processo.

O quarto ponto abordado diz respeito às ações implementadas no controle externo da atividade policial para garantir o cumprimento das normas estabelecidas pela Lei Orgânica da Magistratura.

O prazo de cinco dias úteis se aplica igualmente às quatro autoridades mencionadas. Fachin também determinou que sejam anexadas à PET 16.704 tanto a íntegra da PET 16.662 quanto uma nota emitida pela Secretaria de Comunicação Social do STF em 6 de março, conforme solicitado pelo gabinete de Alexandre de Moraes.

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