A votação da Medida Provisória 1357/26 foi finalizada pela Câmara dos Deputados, permitindo que o Ministério da Fazenda elimine o Imposto de Importação sobre compras internacionais com valor de até US$ 50. Essa cobrança, relacionada a remessas de baixo valor, ficou popularmente conhecida como “taxa das blusinhas”. O texto agora será enviado ao Senado para avaliação.
Entretanto, a aprovação não implica na eliminação imediata do imposto. A MP concede ao Ministério da Fazenda a autorização para reduzir a alíquota referente às remessas de até US$ 50, podendo chegar a zero.
Para as compras que superam US$ 50 e vão até US$ 3 mil, o governo terá a possibilidade de diminuir a alíquota atual de 60% para um máximo de 30%.
A medida foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão elaborado pela relatora na comissão mista, senadora Leila Barros (PDT-DF). O texto possibilita ao governo ajustar as alíquotas levando em consideração fatores como arrecadação, competitividade, comportamento do mercado e repercussão sobre os consumidores.
Além disso, a proposta elimina a alíquota de importação para medicamentos destinados ao tratamento de doenças raras e negligenciadas quando não existirem alternativas nacionais.
O governo poderá também definir limites quanto à quantidade e frequência das compras que se beneficiam da alíquota reduzida. Medidas contra fraudes, como declarações de valores abaixo do real e divisão das remessas para evitar tributação, serão exigidas tanto das plataformas digitais quanto dos operadores logísticos.
Outra alteração importante permite que produtos adquiridos em plataformas de comércio eletrônico participantes do Programa Remessa Conforme sejam nacionalizados segundo a taxa de câmbio vigente no momento da compra.
A MP ainda estabelece que o Ministério da Fazenda deve avaliar regularmente os impactos econômicos das importações simplificadas. Essa análise deverá incluir efeitos sobre emprego e renda, bem como sobre a indústria e o comércio varejista, além dos preços dos produtos consumidos pela população e da arrecadação pública.
Itens como roupas, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos deverão ser monitorados obrigatoriamente. A primeira avaliação realizada pelo governo será divulgada em três meses e eventos subsequentes ocorrerão a cada seis meses. O Congresso Nacional também realizará uma análise anual sobre essa política.







