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STF ratifica legislação que permitiu a privatização da Corsan

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a legislação do Rio Grande do Sul que permitiu a privatização da Corsan (Companhia Riograndense de Saneamento). A decisão dos ministros foi no sentido de rejeitar a ação proposta pelo PT, que buscava anular essa norma.

A privatização da Corsan foi finalizada em 2023. O PT havia impetrado a ação contra um artigo da Lei estadual 15.708/2021, que deu base legal para a desestatização da companhia.

Os argumentos apresentados pelo partido indicavam que a norma conferia ao Poder Executivo o poder de determinar como e quando ocorreriam os processos de privatização, assuntos que deveriam ser decididos pelo Legislativo. Além disso, o PT criticou a falta de participação popular no decorrer desse processo.

O ministro Nunes Marques, que atuou como relator do caso, destacou que a privatização foi aprovada por meio de uma lei sancionada pela maioria absoluta da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul (AL-RS). Para ele, embora o governo tenha apresentado o projeto, isso não retirou do Legislativo sua competência para deliberar sobre a venda, uma vez que os deputados tiveram a oportunidade de analisar e votar a proposta.

Além disso, o STF afastou a necessidade de realização de plebiscito para efetivar a privatização. Essa obrigação já havia sido eliminada da Constituição estadual com a Emenda Constitucional 80/2021.

Anteriormente, essa alteração já havia sido considerada constitucional pelo Supremo durante o julgamento da ADI 6265.

Nunes Marques também ressaltou que as diretrizes para definir como ocorrerá a desestatização devem obedecer às normas de transparência e aos mecanismos de controle estabelecidos no programa estadual.

No momento em que se iniciou o processo de privatização, a Corsan era responsável por fornecer serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto para 317 municípios no estado gaúcho.

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