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Senado valida medida provisória que isenta taxa sobre blusinhas; agora, aguarda sanção presidencial

Nesta quinta-feira (3), o Senado deu sinal verde à medida provisória que possibilita a isenção do Imposto de Importação para compras internacionais no valor de até US$ 50. A MP 1.357/2026 já havia recebido aprovação da Câmara dos Deputados anteriormente e agora aguarda a sanção do presidente.

É importante ressaltar que essa aprovação não extingue automaticamente a chamada “taxa das blusinhas”. A nova legislação confere ao Ministério da Fazenda a prerrogativa de zerar ou reduzir a alíquota do Imposto de Importação para remessas que não ultrapassem US$ 50.

As compras feitas no exterior ainda estarão sujeitas ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), cujas alíquotas são determinadas pelos estados e pelo Distrito Federal.

Para as remessas que variam entre US$ 50 e US$ 3 mil, a medida permite uma redução da alíquota do Imposto de Importação, que atualmente é de até 60%, podendo cair para até 30%.

Além disso, o texto autoriza o governo a definir alíquotas distintas com base no método de transporte utilizado e na participação das plataformas no programa de conformidade da Receita Federal.

O Executivo também terá a capacidade de estabelecer limites quanto à quantidade e frequência das aquisições por pessoas físicas com tributação reduzida, além de criar diretrizes para evitar o fracionamento artificial das encomendas e o uso inadequado do regime para fins comerciais ou revenda.

Outra alteração significativa permite que a taxa de câmbio vigente na data da compra seja utilizada para calcular o valor das mercadorias adquiridas em plataformas que fazem parte do programa de conformidade. Essa regra visa minimizar os impactos das variações cambiais entre o ato da compra e a chegada dos produtos ao Brasil.

A medida provisória também estabelece a isenção do Imposto de Importação para medicamentos sem equivalente nacional, comprados por pessoas físicas para tratamento de doenças raras ou negligenciadas. Tais produtos devem ser reconhecidos pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) como sem similar disponível no Brasil.

O Ministério da Fazenda será responsável por realizar avaliações periódicas sobre os efeitos econômicos das importações simplificadas em relação ao emprego, renda, indústria, comércio, preços e arrecadação. A primeira análise deverá ser divulgada em um período máximo de três meses, com as subsequentes ocorrendo em intervalos máximos de seis meses.

O monitoramento deve incluir obrigatoriamente os setores têxtil, vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. Além disso, o Congresso realizará uma avaliação anual sobre o regime implementado.

As plataformas de comércio eletrônico habilitadas no programa deverão fortalecer os mecanismos contra subfaturamento, fracionamento das encomendas e venda de produtos ilegais. O texto prevê penalidades como advertências, multas, suspensão temporária e até proibição de operar no mercado brasileiro em casos graves ou reincidentes.

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