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Senado valida medida provisória que elimina imposto sobre blusinhas; proposta segue para sanção presidencial

Na quinta-feira (3), o Senado deu luz verde à medida provisória que possibilita a isenção do Imposto de Importação para compras internacionais no valor de até US$ 50. A MP 1.357/2026 já havia recebido aprovação anterior da Câmara dos Deputados e agora aguarda a sanção do presidente.

É importante ressaltar que a aprovação não extingue automaticamente a famosa “taxa das blusinhas”. A proposta permite que o Ministério da Fazenda tenha a prerrogativa de reduzir, incluindo zerar, a alíquota do Imposto de Importação para remessas cujo valor não ultrapasse US$ 50.

As compras realizadas no exterior ainda estarão sujeitas ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), cujas alíquotas são determinadas pelos estados e pelo Distrito Federal.

Para remessas que excedem o montante de US$ 50, mas não ultrapassam US$ 3 mil, a medida permite uma redução da alíquota do Imposto de Importação para até 30%, uma diminuição significativa em relação à taxa máxima anterior de até 60%.

Além disso, o texto oferece ao governo a possibilidade de estabelecer diferentes alíquotas conforme o método de transporte das encomendas e a participação das plataformas no programa de conformidade da Receita Federal.

O Executivo também terá autonomia para definir limites em quantidade e frequência para as compras feitas por pessoas físicas com tributação reduzida, além de criar diretrizes para coibir práticas como fracionamento artificial das encomendas e utilização do regime para fins comerciais ou revenda.

Outra inovação introduzida pela medida é a utilização da taxa de câmbio vigente no momento da compra para calcular o valor dos produtos adquiridos em plataformas que fazem parte do programa de conformidade. Essa regra visa minimizar os impactos das flutuações cambiais entre o momento da aquisição e a chegada dos produtos ao Brasil.

A MP ainda prevê isenção do Imposto de Importação para medicamentos sem equivalente nacional adquiridos por indivíduos para tratamento de doenças raras ou negligenciadas. Para que o produto tenha essa classificação, deve ser reconhecido pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) como sem similar disponível no Brasil.

O Ministério da Fazenda ficará responsável por realizar avaliações periódicas sobre os impactos econômicos das importações simplificadas, levando em conta aspectos como emprego, renda, indústria, comércio, preços e arrecadação. A primeira análise deverá ser divulgada em até três meses, com as subsequentes ocorrendo em intervalos máximos de seis meses.

O monitoramento dessa iniciativa terá que incluir obrigatoriamente os setores têxtil, vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O Congresso também realizará uma avaliação anual desse regime.

As plataformas de comércio eletrônico que fazem parte do programa de conformidade deverão implementar mecanismos mais robustos contra subfaturamento, fracionamento das encomendas e venda de produtos ilegais. O texto estabelece sanções como advertências, multas e suspensão temporária; em casos mais graves ou recorrentes, pode haver proibição total de operação no mercado brasileiro.

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