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Obras de resort com 226 unidades habitacionais em Xangri-Lá são interrompidas pela Justiça

As atividades de construção do Xangri-Lá Ilhas Resort, que conta com 226 apartamentos, foram interrompidas pela Justiça em Xangri-Lá, no Litoral Norte. Além das obras, a decisão também revogou o alvará de construção e a parte da licença ambiental que permitia intervenções no local.

A determinação foi proferida em 4 de setembro pela juíza Patrícia Antunes Laydner, da Vara Regional do Meio Ambiente, em resposta a uma ação civil pública ajuizada pelo Instituto Nina Rosa. O Município de Xangri-Lá, a Alfa do Brasil Xangri-Lá Ilhas Resort SPE Ltda. e a Beralv Empreendimentos Imobiliários Ltda. são os réus do processo.

Com essa decisão, estão suspensas as escavações, fundações, terraplenagem e movimentação do solo, além da supressão de vegetação e outras atividades relacionadas ao resort. A Prefeitura também está proibida de emitir novas autorizações que permitam a continuidade das obras enquanto a decisão estiver em vigor.

Um dos aspectos centrais deste caso é o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), que avalia os impactos de um empreendimento sobre a área circundante, incluindo questões como tráfego, infraestrutura urbana e saneamento básico.

Durante o processo de licenciamento do resort, um parecer técnico elaborado pela equipe da Prefeitura em 12 de janeiro apontou diversas pendências e exigiu que um EIV aprovado pelo Município fosse apresentado. No entanto, esse estudo não foi fornecido.

O responsável técnico pelo projeto argumentou que considerava que edificações multifamiliares verticais não eram explicitamente mencionadas no Plano Diretor como obrigatórias para a realização do estudo.

A juíza Patrícia destacou que essa justificativa não substitui uma deliberação formal da Prefeitura sobre uma exigência feita por seus próprios técnicos. Ela também observou que não havia nos documentos apresentados à Justiça qualquer ato explicando por que o EIV foi dispensado ou considerado desnecessário.

Embora a magistrada não tenha determinado que o EIV era obrigatório, ela decidiu suspender as obras porque a Prefeitura havia solicitado o estudo e ainda não havia dado uma explicação formal sobre sua ausência durante o processo de licenciamento.

O projeto

O empreendimento contempla 226 apartamentos, três lojas comerciais e 341 vagas para estacionamento. O total da documentação prevê uma área construída de 39,7 mil m² em um terreno com dimensões de 7.719 m². Outras estruturas planejadas incluem uma praia artificial, áreas recreativas e um terraço elevado.

Antes da suspensão das atividades, as obras já estavam em progresso. Imagens datadas de 11 de agosto apresentadas no processo mostram movimentações no solo e trabalhadores envolvidos na construção das fundações.

Além disso, a documentação referente ao licenciamento indica a presença de vegetação nativa em fase inicial de recuperação e autorizações para a remoção dessa vegetação. Contudo, a juíza observou que os elementos disponíveis até agora não permitem concluir se o local é total ou parcialmente uma Área de Preservação Permanente (APP), sendo necessária uma análise técnica para tal definição.

Outro aspecto discutido no caso diz respeito ao abastecimento hídrico e ao tratamento de esgoto. Para o projeto finalizado, estima-se um consumo diário médio de aproximadamente 200,9 mil litros de água e geração diária cerca de 164,98 mil litros de esgoto.

A Corsan informou sobre a existência de rede coletora nas proximidades do terreno e confirmou o protocolo de um pedido para viabilidade do empreendimento. Entretanto, a juíza ressaltou que apenas esses fatores não garantem que a ligação foi aprovada nem se o sistema tem capacidade para atender à demanda projetada.

Responsabilidades da Prefeitura

A Prefeitura deverá monitorar a suspensão das obras e apresentar dentro do prazo de dez dias um relatório atualizado com fotografias e informações sobre o andamento das intervenções no local.

Além disso, o Município tem um período de 20 dias para fornecer à Justiça todos os documentos referentes ao Processo Administrativo nº 176609/2025 e ao processo relacionado ao alvará concedido para construção. Essa ordem inclui qualquer documento que explique se o EIV foi dispensado ou considerado desnecessário e quais razões sustentaram essa decisão.

Caso as ordens sejam descumpridas, as empresas poderão enfrentar multas diárias no valor de R$ 20 mil até um limite inicial total de R$ 1 milhão. Para obrigações impostas ao Município, será aplicada uma multa diária de R$ 10 mil até um teto inicial de R$ 500 mil.

Vale ressaltar que esta suspensão é temporária. A decisão ainda não invalida definitivamente nem a licença nem o alvará concedidos; as obras podem ser retomadas se após análise dos novos documentos for reconhecida a regularidade das autorizações existentes.

Outro lado

Até o momento, tanto a Prefeitura de Xangri-Lá quanto as empresas Alfa do Brasil Xangri-Lá Ilhas Resort SPE Ltda. e Beralv Empreendimentos Imobiliários Ltda. não se pronunciaram publicamente sobre essa decisão judicial. O espaço continua aberto para eventuais manifestações.

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