Nesta quarta-feira (2), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado deu o aval à PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 221/2019, que reduz a carga horária semanal de trabalho de 44 para 40 horas e assegura dois dias de folga remunerada por semana, sem qualquer diminuição nos salários. A proposta agora segue para votação no Plenário.
O relatório do senador Omar Aziz (PSD-AM) foi acolhido na íntegra, mantendo as disposições que haviam sido aprovadas pela Câmara dos Deputados anteriormente. A CCJ rejeitou todas as 36 emendas apresentadas, incluindo uma que buscava eliminar a proteção dos dois dias de descanso semanal pagos.
Os senadores Hamilton Mourão (Republicanos-RS), Rogério Marinho (PL-RN), Tereza Cristina (PP-MS) e Jaime Bagattoli (PL-RO) manifestaram oposição ao relatório. Eles também foram derrotados na votação da emenda que propôs um calendário especial para acelerar a tramitação no Plenário.
Alteração proposta
A implementação da mudança não será imediata. Dois meses após a possível promulgação da emenda constitucional, o limite semanal passará para 42 horas e os dois dias de descanso remunerado entrarão em vigor. Após um ano, a jornada máxima será reduzida para 40 horas.
A proposta mantém a carga padrão de oito horas diárias e possibilita compensações horárias, além da redução da jornada através de acordos ou convenções coletivas. Também permite arranjos compensatórios de descanso mediante negociação coletiva, desde que se garanta uma média mensal que assegure dois dias de folga por semana, sendo necessário usufruir pelo menos um desses dias dentro de um intervalo máximo de sete dias.
Isso significa que a PEC não impõe uma escala fixa de trabalho 5×2 a todos os empregados. A nova regra estabelece como padrão dois dias de descanso semanal, mas escalas diferenciadas poderão ser organizadas respeitando os limites estabelecidos pela Constituição presentes na proposta.
A alteração se aplica aos contratos vigentes e não poderá resultar em cortes salariais, incluindo os pisos salariais. As jornadas já definidas com 40 horas semanais ou menos não serão diminuídas proporcionalmente; no entanto, os trabalhadores terão direito à nova norma sobre repouso.
Além disso, o texto introduz normas específicas. Profissionais com diploma superior cuja remuneração mensal seja igual ou superior a 2,5 vezes o teto do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) estarão isentos das novas regras sobre duração e controle da jornada, exceto se houver condições mais favoráveis estipuladas pelo empregador ou por acordo coletivo; ainda assim, eles continuarão abrangidos pelas normas relativas ao repouso.
Para os contratos da administração pública que envolvem mão de obra já existentes, a redução da jornada dependerá da assinatura de um aditivo para manter o equilíbrio econômico-financeiro, com prazo máximo de um ano para implementação.
Tramitação na Câmara
A PEC foi aprovada pela Câmara em maio com uma votação expressiva: 472 votos a favor e apenas 22 contra no primeiro turno, e no segundo turno foram 461 votos favoráveis contra 19 contrários. No Senado, a proposta deve passar por cinco sessões de discussão e obter no mínimo 49 votos em dois turnos para ser aprovada. O calendário especial aprovado pela CCJ permitirá encurtar os prazos regimentais necessários.
Durante a sessão, o senador Paulo Paim (PT-RS) solicitou agilidade na votação. A mudança da carga horária de 48 para 44 horas semanais, prevista atualmente na Constituição, foi uma das bandeiras defendidas por Paim durante o processo constituinte em 1988.







