A Câmara dos Deputados aprovou, durante a madrugada desta quarta-feira (10), um projeto de lei que modifica a forma de imposição de penas em condenações relacionadas aos eventos de 8 de janeiro de 2023 e a tentativas de golpe de Estado. O texto foi aprovado por 291 votos a 148 e será encaminhado para análise do Senado.
O plenário aprovou um substitutivo do relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), ao Projeto de Lei 2162/23, que foi apresentado pelo deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e outros parlamentares.
O substitutivo determina que os crimes de tentativa de supressão do Estado Democrático de Direito e de tentativa de golpe de Estado, quando ocorridos no mesmo contexto, resultem na imposição da pena mais severa, ao invés da soma das penas dos dois crimes.
O dispositivo que previa anistia no texto original foi retirado da versão aprovada.
Impacto em condenações
O texto abre espaço para a revisão da dosimetria em casos já julgados, pois a legislação penal pode retroagir em benefício do réu. Na prática, a recontagem pode diminuir o total atribuído especificamente ao conjunto “golpe + supressão”, mantendo a consideração de agravantes e atenuantes no cálculo final.
O projeto menciona efeitos sobre condenações relacionadas ao grupo central investigado e julgado no Supremo Tribunal Federal, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro e ex-membros do governo e das Forças Armadas listados na cobertura parlamentar.
Progressão de regime: regra proposta pelo relator
O texto também modifica as regras de progressão do regime fechado para o semiaberto na Lei de Execução Penal.
Segundo a redação aprovada, o percentual de cumprimento para progressão tende a diminuir em situações em que a tipificação envolve “violência ou grave ameaça” fora dos crimes contra a vida e contra o patrimônio.
O texto mantém percentagens maiores para crimes contra a vida (título I do Código Penal) e contra o patrimônio (título II) quando cometidos com violência ou grave ameaça, e trata de forma diferenciada réus primários e reincidentes.
Redução em “contexto de multidão” e prisão domiciliar
Para os crimes de tentativa de supressão do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado, quando ocorridos em meio a multidões, o substitutivo prevê redução de pena de um terço a dois terços, desde que não haja financiamento do evento nem liderança exercida.
O texto também estabelece que estudos e trabalho utilizados para redução de pena possam ser considerados em prisão domiciliar, exigindo comprovação e possibilitando fiscalização.
O plenário rejeitou destaques apresentados por PSB e pelas federações PSOL-Rede e PT-PCdoB-PV que buscavam eliminar mudanças na progressão, remover trechos de redução em contexto de multidão e impedir a contagem de estudo e trabalho em prisão domiciliar.
O post Câmara aprova projeto de redução de penas que beneficia Bolsonaro apareceu primeiro em Agora RS.










