O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um pedido de prisão domiciliar em favor de Jair Bolsonaro feito por um advogado que não faz parte da equipe de defesa oficial do ex-presidente. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (16).
O habeas corpus (HC) com solicitação de prisão domiciliar foi protocolado em 10 de janeiro e alegava que não havia condições adequadas de atendimento médico contínuo para Bolsonaro na cela onde ele estava sendo mantido na Superintendência da Polícia Federal (PF) em Brasília. No entanto, dois dias atrás, o ex-presidente foi transferido, por ordem do ministro Alexandre de Moraes, para a Sala de Estado Maior do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), no Complexo Penitenciário da Papuda, também no DF, onde continuará cumprindo, em regime fechado, a pena de 27 anos e três meses de prisão por liderar uma tentativa de golpe de Estado.
Inicialmente, o pedido de prisão domiciliar foi distribuído por sorteio à ministra Carmen Lúcia, mas, como o Judiciário está em recesso, o processo foi redistribuído a Moraes, vice-presidente do STF, que está responsável pelo plantão durante o recesso forense. Como o HC questionou uma decisão do próprio Moraes, relator da ação penal envolvendo o golpe, o processo foi redistribuído para Gilmar Mendes, o mais antigo da Corte, conforme previsto no Regimento Interno que determina o encaminhamento de ações por ordem de antiguidade no tribunal.
“Considerando as peculiaridades do caso, não é apropriado utilizar o habeas corpus por terceiros, especialmente quando o paciente já tem defesa técnica atuante. Uma interpretação diferente poderia resultar em um desvio de finalidade do instrumento constitucional, o que não é compatível com o propósito protetor do remédio processual”, escreveu o ministro Gilmar Mendes em sua decisão.
O ministro também destacou que, mesmo sendo competente para analisar o pedido, uma decisão contrária implicaria em uma “indevida substituição da competência estabelecida pelo STF em relação ao princípio do juiz natural, uma vez que Alexandre de Moraes é o juiz relator da ação penal envolvendo o ex-presidente Bolsonaro.
O habeas corpus é um mecanismo previsto na Constituição Federal que pode ser solicitado por qualquer pessoa, em benefício próprio ou de terceiros, e não requer assinatura de um advogado. Além disso, por se tratar de um recurso jurídico que busca garantir a liberdade de indivíduos presos, sua tramitação é gratuita e considerada urgente.










