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Última chamada: empresas têm até sexta para optar pelo modelo do Simples

Os proprietários de micro e pequenas empresas precisam estar atentos às datas. O prazo para selecionar o regime tributário que começará a valer em janeiro, devido à reforma tributária, encerra-se nesta sexta-feira (30).

As empresas que desejam optar pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no regime regular têm até esta data para formalizar essa escolha. Aqueles que não realizarem a opção continuarão a utilizar o regime simplificado, que apresenta alíquotas variáveis de acordo com o tipo e porte do negócio, distribuídas entre vários tributos.

Nesta sexta-feira também termina o período para as empresas resolverem pendências que as impediram de ingressar no Simples Nacional. O prazo para optar por este regime já havia se encerrado no dia 15.

O Simples Nacional é uma alternativa tributária simplificada destinada a negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Devido à implementação do novo sistema tributário, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou o processo de escolha do regime tributário.

As companhias que pretendem se inscrever no regime em 2027 devem fazer a solicitação até 30 de outubro. Até este momento, a opção pelo Simples era realizada em janeiro de cada ano.

Inicialmente, o prazo final seria 30 de setembro; entretanto, após discussões com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o CGSN prorrogou esse prazo até 15 de outubro.

Esse novo prazo foi instituído por meio de uma resolução do CGSN publicada no final de setembro. As diretrizes incluíram os tributos IBS e CBS ao regime simplificado, conforme as mudanças introduzidas pela reforma tributária sobre consumo.

As micro e pequenas empresas terão um intervalo de 3 de novembro a 20 de dezembro para desistir das opções escolhidas. Esse período se aplica tanto à reversão da inclusão no Simples quanto ao cancelamento do recolhimento do IBS e da CBS a partir de 2027.

Mudanças previstas

As novas regras aplicam-se às empresas que ainda não optaram pelo Simples Nacional e desejam adotar esse regime em janeiro de 2027.

Os prazos atualizados são os seguintes:

  •     1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar adesão ao Simples Nacional para 2027;
  •     1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular da CBS e do IBS para os seis primeiros meses de 2027;
  •     30 de outubro de 2026: regularização das pendências que impediram a opção pelo Simples Nacional;
  •     3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistência das opções feitas.

As datas mantidas são:

  •     1º de janeiro de 2027: início da validade da opção;
  •     1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.

A alteração foi criada por conta da transição para o novo sistema tributário visando oferecer maior previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.

Tributos IBS e CBS

Outra modificação diz respeito à forma como os tributos IBS e CBS serão pagos. As empresas poderão permanecer no Simples Nacional enquanto escolhem recolher esses dois impostos pelo regime regular.

A escolha para o primeiro semestre de 2027 deveria ter sido feita em setembro, com validade entre janeiro e junho desse ano.

Caso não tenham optado pelo regime regular dentro desse prazo, essas empresas continuarão utilizando os tributos dentro do sistema simplificado durante o primeiro semestre.

A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeito para o segundo semestre.

Essa escolha pode afetar especialmente negócios que vendem produtos ou serviços para outras empresas, uma vez que permite geração e aproveitamento dos créditos tributários.

Assim sendo, na avaliação do regime não se deve levar em conta apenas as alíquotas; outros aspectos relevantes incluem:

  •     perfil dos clientes;
  •     cadeia fornecedora;
  •     potencial geração e uso dos créditos;
  •     formação dos preços;
  •     impacto financeiro dos novos tributos.

Empresas já optantes

Em geral, as empresas que já estão no Simples Nacional não necessitam solicitar novamente sua permanência nesse regime.

Entretanto, é aconselhável verificar a situação fiscal da empresa em setembro deste ano, a fim identificar possíveis pendências ou exclusões para o ano seguinte.

Aquelas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher os tributos IBS e CBS pelo regime regular não precisarão realizar uma nova opção.

Por outro lado, quem desejar retirar esses dois impostos da sistemática simplificada deverá formalizar essa escolha respeitando os prazos estipulados.

Abertura das empresas

Empresas constituídas entre os dias 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 seguirão uma regra específica.

Nesse caso, ao optar pelo Simples Nacional durante o registro do CNPJ, isso terá efeitos tanto para o restante do ano fiscal quanto para todo o ano seguinte (2027).

A escolha referente ao IBS e à CBS no regime regular também poderá ser feita ao abrir a empresa, valendo desde janeiro de 2027.

Se um empreendedor decidir não permanecer no Simples em 2027, ele poderá solicitar sua exclusão por opção até o último dia deste ano.

Possibilidade de desistência

A antecipação da possibilidade fez surgir uma nova alternativa: desistir da opção previamente escolhida.

Aqueles que efetuaram um pedido até o dia 15 de outubro poderão cancelar essa solicitação até 30 de novembro deste ano.

No entanto, esse cancelamento será irreversível. Isso significa que uma vez feita a desistência, a empresa não poderá realizar uma nova opção válida para produção em 2027.

A antecipação também possibilita identificar pendências antes do início do novo ano. Caso haja indeferimento devido a problemas passíveis de correção, haverá tempo adequado para sanar essas questões antes da nova vigência fiscal.

Regras específicas para MEI

As alterações propostas não impactam o cronograma relacionado ao Simei, aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI).

No caso dos MEIs, a opção pelo Simei continua ocorrendo em janeiro anualmente até o último dia útil desse mês.

Portanto, essa antecipação até setembro não deve ser confundida com as normas específicas referentes aos microempreendedores individuais.

NFS-e nacional

Outra atualização divulgada envolve a Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e) sob modelo nacional.

A obrigatoriedade dessa nota para as empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada do dia primeiro de setembro para primeiro de novembro de 2026.

Essa prorrogação visa proporcionar mais tempo às prefeituras e empresas para realizarem suas adaptações tecnológicas necessárias.

Entre as ações recomendadas estão:

  •   testar emissão das notas;
  •   verificar integração com sistemas gerenciais;
  •   checar parametrização dos dados fiscais;
  •   preparar procedimentos internos antes da exigência obrigatória.

    A regulamentação também muda como informações fiscais e socioeconômicas serão prestadas.

    A Declaração sobre Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como uma declaração separada; agora as informações serão incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual entre janeiro e março.

    Essa mudança faz parte da adaptação contínua do Simples Nacional ao novo modelo tributário.

    Planejamento estratégico

    Com decisões cruciais concentradas em setembro , especialistas sugerem que empresas e contadores realizem análises fiscais antecipadas .

    A decisão entre manter os tributos IBS e CBS dentro do Simples ou pagá-los sob um regime regular pode resultar em diferentes efeitos dependendo do setor atuante , fornecedores envolvidos e perfil dos clientes .

    Por isso , recomenda-seque microempresas simulem ambos os cenários antes da formalização da opção , além disso , revisar sistemas , emissão das notas fiscais e planejar adequadamente seus fluxos financeiros para o próximo ano .

    O conteúdo sobre prazos relacionados à escolha do modelo Simplificado finaliza nessa sexta-feira .

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