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TSE decide prorrogar votação até às 19h apenas para urnas que permanecem abertas

A prorrogação da votação do segundo turno das eleições até as 19h, decidida pelo STF (Supremo Tribunal Federal), gerou um impasse neste domingo (25), uma vez que várias seções já haviam encerrado suas atividades. No Rio Grande do Sul, o TRE-RS (Tribunal Regional Eleitoral) anunciou que as urnas que fechassem às 17h não poderiam ser reabertas para receber novos votos.

Essa decisão foi proferida pelo ministro Cristiano Zanin, após receber denúncias sobre dificuldades no transporte público que poderiam afetar o acesso dos eleitores aos locais de votação. A medida foi comunicada logo após as 17h, que era o horário estipulado para o fim da votação em todo o Brasil.

O problema surgiu porque muitas urnas já tinham finalizado a votação e emitido seus boletins. Em situações como essa, não existe um procedimento técnico que permita reiniciar a coleta de votos no mesmo turno.

Posteriormente, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) orientou que a prorrogação fosse aplicada apenas nas seções ainda abertas ao público.

Impossibilidade de reabertura das urnas confirmada pelo TRE-RS

Em comunicado oficial divulgado às 18h21, o TRE-RS esclareceu que as seções eleitorais que já tinham encerrado a votação e emitido o boletim não poderiam reabrir para novos eleitores.

O tribunal destacou que todas as zonas eleitorais do estado foram informadas sobre a decisão judicial, mas admitiu a impossibilidade técnica de reabrir os equipamentos que já haviam sido fechados.

As seções que ainda estavam ativas após as 17h deveriam continuar com suas atividades até as 19h.

Além disso, a Justiça Eleitoral no Rio Grande do Sul proibiu a coleta manual de votos após o horário limite de 17h.

Essa orientação evitou que a prorrogação fosse aplicada indiscriminadamente em todas as seções eleitorais.

Em uma entrevista à Rádio Gaúcha, Daniel Wobeto, secretário de Tecnologia da Informação do TRE-RS, explicou que uma urna é considerada encerrada de forma definitiva para aquele turno específico.

Wobeto também mencionou que praticamente todas as seções no estado já tinham finalizado os procedimentos quando começaram as comunicações sobre a determinação judicial.

O TRE-RS afirmou que a votação no estado ocorreu sem incidentes até às 17h. Entretanto, essa declaração não esclarece quantos eleitores tentaram acessar seções já fechadas após esse horário.

Motivos para a prorrogação da votação até as 19h pelo STF

A decisão tomada por Cristiano Zanin surgiu após reclamações sobre a falta de transporte público disponível para os eleitores.

A campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) relatou problemas de deslocamento em cidades onde a oferta de ônibus foi considerada insuficiente.

Entre os municípios citados estavam Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas na Bahia.

A campanha de Flávio Bolsonaro (PL) também apresentou apelos por uma ampliação do horário em áreas afetadas por chuvas e bloqueios nas vias, dificultando o deslocamento dos eleitores.

Preocupado com possíveis prejuízos ao direito ao voto, Zanin decidiu inicialmente estender o horário em todo o país.

Contudo, essa medida foi anunciada enquanto vários locais já estavam no processo de encerramento da votação.

Em diversas partes do Brasil, mesários haviam completado os procedimentos programados para as 17h e realizado o fechamento dos equipamentos e emissão dos boletins de urna.

Essa situação gerou incertezas operacionais quanto à execução da ordem judicial dada posteriormente.

Limitação da prorrogação às seções ainda ativas pelo TSE

Após a decisão inicial do STF, Kassio Nunes Marques, presidente do TSE, orientou os tribunais regionais a estender a votação até as 19h apenas nas seções ainda abertas ao público.

Esse entendimento foi reforçado por um novo esclarecimento dado por Cristiano Zanin, levando em consideração as urnas já fechadas.

Assim sendo, os votos registrados nas seções encerradas às 17h permaneceram válidos e não houve necessidade de reabertura dos equipamentos eleitorais.

Esse novo direcionamento teve como objetivo conciliar a decisão judicial com as limitações técnicas do sistema eletrônico eleitoral brasileiro.

É importante frisar que essa alteração não invalidou os votos nem autorizou um reinício da votação nas seções já encerradas.

Suspensão temporária da totalização dos votos

A decisão também impactou na divulgação dos resultados do segundo turno das eleições. O TSE anunciou às 17h20 que havia suspendido temporariamente a totalização dos votos enquanto os primeiros resultados começavam a ser processados no sistema oficial.

Às 17h06, o painel mostrava um total de 1.225 das 499.248 seções eleitorais contabilizadas, representando cerca de 0,25% do total geral esperado.

Essa interrupção aconteceu enquanto a Justiça Eleitoral tentava definir como proceder em relação à ampliação do horário de votação recentemente determinada.

É fundamental distinguir entre a apuração realizada pelas urnas e a totalização nacional; cada urna contabiliza os votos registrados na sua seção e gera um boletim ao final. A totalização reúne esses resultados para compor os números oficiais da eleição como um todo.

A suspensão temporária da totalização não implica na perda ou invalidação dos votos já registrados.

Na nota divulgada às 18h21, o TRE-RS confirmou que a totalização continuava suspensa conforme determinação da Presidência do TSE. A retomada desse processo depende das informações mais recentes fornecidas pela Justiça Eleitoral.

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