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Novo piso regional no Rio Grande do Sul é sancionado e entra em vigor no dia 1º de maio; veja os novos índices.

O governador Eduardo Leite formalizou a nova lei que revisa o piso regional do Rio Grande do Sul. A atualização foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (21), e os novos valores já estão vigentes para as categorias estipuladas na norma.

Os salários nas cinco faixas estabelecidas variam de R$ 1.884,75 a R$ 2.388,50. Embora a data-base para essa revisão seja 1º de maio, os ajustes salariais serão aplicados imediatamente após a promulgação da lei.

Este piso regional é destinado a trabalhadores que não estão filiados a uma entidade profissional organizada ou que não possuem um acordo coletivo, convenção ou legislação que defina um piso salarial específico.

Novos valores do piso regional do RS

A primeira faixa estabelece um salário de R$ 1.884,75 e abrange profissionais de setores como agricultura, pecuária, indústrias extrativas, pesca, empregados domésticos, turismo, hospitalidade, construção civil, motoboys e trabalhadores em garagens e estacionamentos.

Na segunda faixa, com um valor de R$ 1.928,15, estão contemplados os trabalhadores das indústrias de vestuário, calçado, fiação, tecelagem, artefatos de couro e papel, além dos serviços de saúde, limpeza, telecomunicações e call centers, incluindo hotéis e restaurantes.

A terceira faixa, fixada em R$ 1.971,89, abrange profissionais nas indústrias de móveis, química, farmacêutica e alimentícia; também se aplica a comerciários e movimentadores de mercadorias.

Já a quarta faixa, com valor de R$ 2.049,76, inclui trabalhadores das indústrias metalúrgicas e mecânicas, materiais elétricos, gráficas e vidros; ela também se estende aos profissionais da borracha, seguros, condomínios culturais e vigilantes.

Por último, a quinta faixa tem um valor de R$ 2.388,50 e é destinada a trabalhadores técnicos com nível médio em cursos integrados ou subsequentes.

Adicionalmente, a nova legislação determina que qualquer contrato celebrado pelo Poder Executivo após a implementação da norma não poderá oferecer salários inferiores à primeira faixa do piso regional.

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