O ministro Flávio Dino, que atua no STF (Supremo Tribunal Federal), ordenou o bloqueio de até R$ 6.150.378 em bens e ativos pertencentes ao ex-deputado federal Eduardo Cunha, do Republicanos de Minas Gerais. A decisão foi proferida em 6 de julho e foi divulgada ao público neste domingo (12), após a remoção do sigilo judicial.
De acordo com a decisão, há evidências de que Cunha estaria envolvido no direcionamento de pelo menos 21 emendas provenientes da Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados, mesmo sem um cargo ativo no legislativo.
O ministro explicou que as emendas foram empenhadas e pagas utilizando documentos que ocultaram a identidade dos verdadeiros solicitantes dos recursos financeiros.
Defesa de Eduardo Cunha refuta acusações
A defesa do ex-deputado contestou as alegações, afirmando que não existem irregularidades e que a interpretação de suas atividades políticas como exercício clandestino de mandato é incorreta.
Os advogados ainda destacaram que Cunha não foi convocado ou notificado durante o processo e tomou conhecimento da decisão através da mídia.
Investigação menciona mensagens e planilhas
A decisão está vinculada à primeira fase da Operação Transparência, que investiga também outras pessoas sem mandato por possíveis indicações irregulares de emendas.
Durante essa operação, a Polícia Federal analisou o celular de Mariangela Fialek, servidora da Câmara. Os dados encontrados, como mensagens e planilhas, sugerem a participação de Eduardo Cunha na alocação dos recursos.
Fialek é alvo de investigação por sua atuação na organização e envio de emendas ligadas ao orçamento secreto.
Cunha teve seu mandato cassado em setembro de 2016 e não ocupa nenhuma função parlamentar desde então.
Ministro aponta possível peculato-desvio
No texto da decisão, Dino observa que conceder poder decisório sobre verbas públicas a alguém sem cargo formal pode ser considerado peculato-desvio.
O ministro ressalta que há indícios de danos ao erário e distorções no sistema das emendas, indicando uma possível destinação das verbas por motivos privados ou eleitorais.
Essa análise faz parte dos fundamentos da medida cautelar e será submetida à continuidade das investigações e ao contraditório das partes envolvidas.
Suspensão das despesas ligadas às emendas
Além do bloqueio patrimonial, Dino decidiu pela suspensão imediata das despesas públicas associadas às emendas sob investigação.
A ordem impede novos empenhos, liquidações ou pagamentos relacionados aos recursos questionados.
O bloqueio pode abranger contas bancárias, veículos e imóveis através do Sisbajud (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), Renajud (Restrições Judiciais sobre Veículos Automotores) e Cnib (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens).
Câmara deve fornecer documentos
A Câmara dos Deputados tem um prazo de dez dias para apresentar documentos detalhados sobre a tramitação das emendas mencionadas pela Polícia Federal.
Esse prazo também se aplica à AGU (Advocacia-Geral da União) e à CGU (Controladoria-Geral da União), que devem informar as ações tomadas para atender à decisão judicial.
A AGU também necessitará notificar formalmente os municípios beneficiados pelas emendas afetadas pela suspensão.










