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Governo do Rio Grande do Sul recorre ao STF sobre auxílio-alimentação durante férias de servidores

O governador Eduardo Leite protocolou uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) buscando a suspensão de uma decisão judicial que assegurou aos servidores públicos estaduais o acesso ao auxílio-refeição durante o período de férias.

A Justiça do Rio Grande do Sul determinou que esse benefício deve ser incluído na base de cálculo do terço constitucional das férias para servidores civis e militares ativos.

A ação foi direcionada à ministra Cármen Lúcia, mas até agora, não houve uma deliberação por parte do Supremo sobre o pedido feito pelo governo gaúcho.

Impacto estimado pelo governo é de R$ 266,5 milhões

No processo, o Estado calcula que a implementação dessa decisão resultaria em um impacto financeiro de R$ 266.506.266,58, levando em conta apenas o período após a entrada em vigor da legislação atual referente ao benefício.

Esse cálculo não considera valores relativos à legislação anterior, pagamentos retroativos ou despesas futuras.

Leite defende que essa obrigação financeira comprometeria o planejamento orçamentário do Estado, que está sob o Regime de Recuperação Fiscal.

A previsão e os riscos orçamentários apresentados fazem parte da argumentação e serão analisados pelo Supremo Tribunal Federal.

Decisão da Justiça gaúcha

A disputa legal teve início com uma ação proposta por dois servidores estaduais da área da educação.

Inicialmente, os pedidos foram negados tanto em primeira instância quanto pela Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul). Contudo, a Turma de Uniformização dos Juizados Especiais da Fazenda Pública acabou acolhendo os pedidos dos servidores.

Esse colegiado estabeleceu que o auxílio-refeição deve ser concedido durante as férias e também deve compor o cálculo do terço constitucional dessas férias.

A decisão orienta os Juizados Especiais da Fazenda Pública no estado e pode afetar todos os servidores civis e militares na ativa.

Argumento do Estado sobre a natureza do benefício

O governo argumenta que o auxílio-refeição tem um caráter indenizatório, destinado a cobrir despesas relacionadas à alimentação durante os dias efetivamente trabalhados.

A ação ressalta que a legislação estadual não considera as férias como dias trabalhados para fins de concessão desse benefício.

Além disso, o Estado afirma que a decisão judicial cria uma despesa permanente sem previsão orçamentária e contraria mais de 4.200 decisões anteriores sobre a mesma questão.

Petições do governo ao STF

No pedido liminar, o governador solicita a suspensão imediata da decisão proferida pela Turma de Uniformização. Também pede que sejam interrompidos processos judiciais relacionados ao pagamento do auxílio-refeição ou auxílio-alimentação durante as férias.

No julgamento final, Leite deseja que o STF revogue a interpretação que assegura o benefício nas férias e sua consideração no cálculo do terço constitucional.

Caso a solicitação principal não seja aceita, o Estado requer que os efeitos sejam limitados apenas aos dois servidores que iniciaram a ação original.

Como alternativa adicional, o governo pleiteia que qualquer direito reconhecido tenha validade somente após a decisão do Supremo, sem incluir pagamentos retroativos.

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