O governador Eduardo Leite recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de anular uma decisão que assegurou aos servidores públicos estaduais o direito ao auxílio-refeição durante o período de férias.
O veredito da Justiça do Rio Grande do Sul também estabelece que esse benefício deve ser considerado na base de cálculo do terço constitucional das férias para os servidores civis e militares ativos.
A ação foi encaminhada à ministra Cármen Lúcia, e até agora, ainda não há uma deliberação do STF a respeito do pedido feito pelo governo gaúcho.
Impacto estimado pelo governo é de R$ 266,5 milhões
No processo, o Estado calcula que a implementação desse entendimento resulte em um impacto financeiro de R$ 266.506.266,58, levando em conta apenas o período após a promulgação da nova legislação relacionada ao benefício.
Esse valor não abrange possíveis pagamentos retroativos, nem valores referentes à norma anterior ou despesas previstas para os anos seguintes.
Leite defende que essa obrigação financeira comprometeria o planejamento orçamentário do Estado, que se encontra sob o Regime de Recuperação Fiscal.
A estimativa dos impactos financeiros e os riscos associados fazem parte dos argumentos apresentados pelo governo e serão examinados pelo Supremo Tribunal Federal.
Decisão da Justiça gaúcha
A discussão teve início com uma ação proposta por dois servidores estaduais vinculados à área da Educação.
Os pedidos iniciais foram indeferidos tanto na primeira instância quanto pela Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul). Contudo, a Turma de Uniformização dos Juizados Especiais da Fazenda Pública acolheu posteriormente os pleitos dos servidores.
Esse colegiado decidiu que o auxílio-refeição deve ser pago durante as férias regulamentares e deve ser incluído no cálculo do terço constitucional.
A sentença passou a servir como diretriz para os Juizados Especiais da Fazenda Pública no Estado e pode afetar todos os servidores civis e militares ativos.
Posição do Estado sobre o auxílio-refeição
O governo argumenta que o auxílio-refeição possui natureza indenizatória, destinado a cobrir despesas com alimentação durante o exercício efetivo das funções públicas.
Alegam ainda que as férias não são consideradas dias trabalhados para fins de concessão desse benefício segundo a legislação estadual.
Além disso, o Estado ressalta que a decisão judicial gerou uma despesa contínua sem previsão orçamentária e contradiz mais de 4.200 julgamentos anteriores sobre a mesma questão.
Petições feitas pelo governo ao STF
No pedido liminar, Leite solicita a suspensão imediata da determinação da Turma de Uniformização. O requerimento inclui também a interrupção de processos e execuções judiciais relacionados ao pagamento do auxílio-refeição ou auxílio-alimentação durante as férias.
No julgamento final, o governador deseja que o STF revogue a interpretação que garante tal benefício nas férias e sua consideração no terço constitucional.
Caso essa solicitação não seja deferida, o Estado pede que os efeitos sejam restritos aos dois servidores que iniciaram a ação original.
Como uma segunda opção, requer-se que qualquer direito estabelecido seja aplicado somente após a decisão do Supremo, excluindo pagamentos retroativos.










