O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiu manter a liminar que interrompe a cobrança de 12% de imposto sobre exportações de petróleo. Essa decisão foi tomada após o tribunal rejeitar um recurso da União, em despacho emitido na noite de quinta-feira (9).
A desembargadora federal Carmen Silvia Lima de Arruda, parte da Quarta Turma Especializada, foi quem proferiu essa decisão. O recurso havia sido interposto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional contra uma sentença de primeira instância, que havia sido emitida na terça-feira (7).
A liminar foi solicitada por cinco grandes empresas do setor petrolífero: Total Energies, Repsol Sinopec, Petrogal, Shell e Equinor.
Durante a análise do recurso, a desembargadora concluiu que a Fazenda Nacional não apresentou evidências de risco concreto, grave e atual que justificasse a revogação imediata da decisão anterior. A data para o julgamento final do caso ainda não foi estabelecida.
Medida Provisória
A proposta de cobrança de 12% está inserida na Medida Provisória 1.340, publicada em 12 de março. Esta medida foi implementada pelo governo federal em resposta à crescente dos preços dos derivados de petróleo e do diesel.
O objetivo original era que o imposto sobre exportação ajudasse a compensar as perdas na arrecadação decorrentes da isenção total das alíquotas de PIS e Cofins sobre o diesel. Além disso, buscava-se desestimular as vendas externas de petróleo.
Como parte dessas políticas, o governo também instituiu subvenções para encorajar importadores e produtores de diesel a manter os preços do combustível dentro dos limites estipulados no mercado interno.
Multinacionais alegam finalidade arrecadatória
As companhias que contestaram a medida afirmam que o imposto tem um caráter puramente arrecadatório e infringe o princípio da anterioridade, que proíbe a implementação de tributos sem um aviso prévio em certas circunstâncias.
No primeiro grau, o juiz federal Humberto de Vasconcelos Sampaio, da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, acolheu o pedido das exportadoras.
No entanto, no recurso apresentado, a Fazenda Nacional argumentou que a taxa não configurava um desvio de finalidade e que sua aplicação servia para regular o comércio exterior e proteger o mercado interno devido à crise no Oriente Médio e ao aumento nos preços do petróleo.
Aumento da inflação devido à crise no Oriente Médio
A discussão em torno dessa questão ocorre em um contexto de pressão sobre os preços dos combustíveis. Em março, a inflação oficial registrada no país foi de 0,88%, sendo impulsionada principalmente pelo segmento de transportes. Dentro desse setor, os combustíveis apresentaram um aumento médio de 4,47%.
A gasolina teve uma variação significativa, passando de uma alta de 0,61% em fevereiro para 4,59% em março. O diesel sofreu uma elevação ainda maior: saiu de 0,23% para 13,90% nesse mesmo período.
No dia 6 (segunda-feira), o governo federal revelou um conjunto de medidas destinadas a mitigar os altos preços dos combustíveis. Essas ações abrangem questões relacionadas ao diesel, gás doméstico, carga tributária e ao setor aéreo.










