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Senado avança com aprovação da PEC de Segurança, que segue para votação em plenário

Nesta quarta-feira (14), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) encerrou a votação da PEC da Segurança, uma proposta que visa estabelecer novas diretrizes para a segurança pública no Brasil. O presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), anunciou que os destaques referentes a três emendas foram considerados prejudicados devido à ausência de seus autores na sessão. Com isso, o texto agora está pronto para ser votado em Plenário.

Após a reunião, Otto revelou ter discutido o andamento da PEC 18/2025 com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre. Ele informou que Davi demonstrou vontade de iniciar as discussões sobre a proposta em Plenário logo após a votação de uma proposta que altera a escala de trabalho 6×1. Segundo ele, há chances de que a PEC da Segurança comece a ser apreciada já nesta quinta-feira (15).

“Davi Alcolumbre está bastante disposto para que, assim que concluirmos a aprovação do fim da escala 6×1, possamos iniciar a apreciação da PEC da Segurança Pública. Existe até mesmo a possibilidade de começarmos essa discussão amanhã [quinta]”, declarou.

Otto também mencionou que líderes partidários expressaram apoio à aprovação da proposta.

“Se todos compreenderem a relevância dessa proposta para o Brasil, conforme conversamos ontem, temos condições de aprová-la ainda neste período, antes do segundo turno”, concluiu.

Por ser uma mudança na Constituição, é necessário discutir e votar a proposta em dois turnos, contando com o apoio mínimo de 49 senadores entre os 81 disponíveis em cada votação. Além disso, são exigidas cinco sessões de debate antes do primeiro turno e mais três antes do segundo turno, com um intervalo mínimo de cinco dias úteis entre as votações. Contudo, se houver consenso entre os senadores, essas votações podem ocorrer em um prazo reduzido mediante aprovação de um requerimento especial.

Emendas

O texto principal da PEC 18/2025 foi aprovado em setembro, mas as votações dos destaques das emendas 13, 29 e 45 estavam pendentes. Com a declaração de prejudicialidade nesta quarta-feira, essa fase da tramitação foi finalizada.

A emenda 45, apresentada pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ), tratava da possibilidade de alocar recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para ações das Forças Armadas relacionadas à defesa civil e ao combate a crimes transfronteiriços e ambientais. Também abordava operações destinadas à manutenção da ordem quando necessário.

A emenda 13, do senador Eduardo Gomes (PL-TO), visava garantir segurança jurídica aos agentes de trânsito no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). Por sua vez, a emenda 29, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), buscava eliminar a exigência de autorização periódica dos conselhos estaduais para o funcionamento das polícias municipais.

Integração

A proposta enviada pelo Poder Executivo busca modificar dispositivos constitucionais com o intuito de reorganizar o sistema de segurança pública e definir competências dos entes federativos além de promover uma maior integração entre os órgãos responsáveis pela área. O texto propõe um aumento no financiamento ao setor com a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública na Constituição e estabelece também um novo Sistema de Políticas Penais. Além disso, torna o regime penal mais rigoroso e adequado às hierarquias dentro das facções criminosas e milícias.

O relator da PEC, senador Rogério Carvalho (PT-SE), revisou o texto original proveniente da Câmara e aceitou total ou parcialmente quatro das 81 emendas apresentadas pelos senadores. Ele retirou um artigo que falava sobre destinar recursos provenientes das apostas para fundos destinados à segurança pública. A destinação de 10% do superávit do Fundo Soberano do Pré-Sal para esse setor foi mantida.

Facções e milícias

Um dos principais focos da PEC é incluir um inciso no artigo 5º da Constituição que institui um regime penal mais severo e proporcional às posições ocupadas por líderes e membros de facções criminosas e milícias. As novas diretrizes incluem:

  • prisão obrigatória em estabelecimentos prisionais de segurança máxima;
  • limitação na progressão do regime prisional e nos benefícios processuais;
  • possibilidade de confisco dos bens relacionados às atividades criminosas sem necessidade de indenização;
  • responsabilização jurídica das empresas envolvidas; e
  • proteção para denunciantes e seus familiares.

Adicionalmente, dois novos incisos no artigo 5º garantem constitucionalmente aos cidadãos vítimas direitos como proteção, informação adequada, assistência jurídica e participação ativa no processo penal, com atenção especial às mulheres. Isso também estabelece que as penas devem ser aplicadas com rigor suficiente para reparar os danos causados às vítimas e proteger a sociedade como um todo.

Sistema de segurança pública

A proposta estabelece novas formas de cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios através da criação de forças-tarefa conjuntas além do compartilhamento eficiente de informações e provas entre os órgãos envolvidos.

Além disso, institui o Sistema de Políticas Penais visando fortalecer as funções das polícias penais federal, estaduais e distrital na custódia adequada dos detentos bem como na aplicação efetiva das tecnologias nas penitenciárias.

Outro ponto importante é a previsão sobre criação das polícias municipais civis voltadas ao policiamento comunitário e ostensivo sob supervisão externa do Ministério Público com critérios rigorosos quanto à acreditação financeira e formação profissional padronizada. A proposta proíbe ainda que haja guarda municipal coexistindo com polícia municipal no mesmo município com atribuições sobrepostas.

Adicionalmente, amplia as responsabilidades da Polícia Rodoviária Federal incluindo agora o patrulhamento sobre ferrovias e hidrovias federais.

A proposta também assegura proteção contra bloqueios ou redirecionamentos dos recursos provenientes do FNSP (Fundo Nacional de Segurança Pública), Funpen (Fundo Penitenciário Nacional) e Funapol (Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal), salvo casos específicos previstos no texto relacionado à frustração fiscal.

Por fim, atribui ao Congresso Nacional o poder para suspender atos dos Conselhos Nacional de Justiça (CNJ) e Nacional do Ministério Público (CNMP) quando extrapolarem suas competências regulamentares em questões ligadas à segurança pública ou ao direito penal.

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