Cerca de 3,4 mil empresas gaúchas optantes pelo Simples Nacional correm o risco de serem retiradas deste regime simplificado. Essa previsão envolve aquelas que possuem dívidas junto à Receita Estadual, cujas exigências não estão suspensas.
Os contribuintes com pendências financeiras estão sendo notificados pela Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul e precisam regularizar suas situações para evitar a exclusão do sistema tributário que favorece microempresas e pequenos negócios. O total das dívidas chega a aproximadamente R$ 125 milhões.
Este ano, o processo de exclusão foi antecipado devido às mudanças trazidas pela Lei Complementar 214/2025, que alterou o período para optar pelo Simples Nacional de janeiro para setembro. Assim, desde abril, os contribuintes começaram a receber o Termo de Exclusão do Simples Nacional, acessível no Portal e-CAC da Receita Estadual.
Após a notificação, as empresas têm um prazo de 30 dias para apresentar uma defesa administrativa, se necessário. Para a quitação das dívidas, o prazo é de 90 dias contados também a partir da ciência da comunicação, podendo ser feito por meio de pagamento ou parcelamento.
Para verificar se há pendências, as empresas podem acessar o Portal e-CAC ou utilizar o aplicativo Minha Empresa. Uma vez regularizadas as dívidas, não é preciso informar à Receita Estadual, pois a atualização ocorre automaticamente. Isso permite que os contribuintes acompanhem sua situação em tempo real pelos canais digitais.
Efeitos
Se até julho não ocorrer o pagamento ou parcelamento das dívidas, o Termo de Exclusão do Simples Nacional será considerado definitivo, com efeito retroativo a partir de 1º de janeiro de 2027. Esse documento será registrado no Portal do Simples Nacional. A exclusão é respaldada pelo artigo 29, inciso I da Lei Complementar 123/2006, juntamente com os artigos 83, inciso II, § 8º e 84, inciso VI da Resolução CGSN 140/2018.
Novo prazo
A mudança na legislação também afeta a possibilidade de reingresso no regime. Agora, as empresas que forem excluídas poderão solicitar nova adesão apenas no mês de setembro, com efeitos a partir de 1º de janeiro do ano subsequente. Essa alteração elimina a habitual janela para opção em janeiro do ano seguinte.
Ação anual
Desde 2011, a fiscalização destinada às empresas optantes pelo Simples Nacional visa alertar os contribuintes sobre a relevância da regularidade fiscal e prevenir sua exclusão do regime. Essa ação faz parte da estratégia da Receita Estadual para promover o cumprimento voluntário das obrigações fiscais e aumentar as oportunidades de regularização espontânea. Na última edição dessa operação, cerca de 1,5 mil empresas foram excluídas por não resolverem suas pendências dentro do prazo estabelecido.









