Nesta segunda-feira, dia 29, o governo federal lançou o Desenrola Adimplentes, uma nova fase do programa destinado a trabalhadores informais que possuem empréstimos pessoais em aberto e têm um histórico recente de pagamentos.
É importante ressaltar que essa iniciativa não se trata de um perdão de dívida. O objetivo é substituir a dívida atual por um novo empréstimo, com juros limitados a 1,99% ao mês e parcelas inferiores às anteriores.
Para participar do Desenrola Adimplentes, o trabalhador deve estar em dia com os pagamentos ou ter no máximo 90 dias de atraso. Essa condição é válida tanto na data da Medida Provisória (MP) quanto no momento da contratação do novo empréstimo.
A proposta é exclusiva para trabalhadores informais sem vínculo empregatício formal (CLT). Servidores públicos, aposentados, pensionistas do INSS e aqueles com registro em carteira não são elegíveis para este programa.
Quem pode aderir
O Desenrola Adimplentes é aplicável a quem possui um crédito pessoal ainda não quitado. O trabalhador deve ter realizado o pagamento de pelo menos quatro parcelas do contrato original.
A dívida que se enquadra no programa deve ter um saldo devedor de até R$ 15 mil por instituição financeira. O governo estipulou que a nova operação servirá para quitar totalmente a dívida anterior.
A nova prestação não poderá ultrapassar 90% do valor da parcela original. Assim, essa medida visa diminuir o valor das mensalidades pagas pelo trabalhador, embora não elimine a dívida existente.
Como fica o prazo
O prazo para o novo empréstimo será equivalente ao tempo restante da dívida anterior, com possibilidade de extensão.
Para dívidas com até seis meses restantes, o contrato poderá ser prorrogado por mais um mês. Já para aquelas com prazos entre seis e 12 meses, o aumento poderá chegar a dois meses.
No caso de contratos com prazos restantes entre 12 e 24 meses, a prorrogação poderá ser de até quatro meses. Para dívidas que excedam 24 meses, o prazo pode ser ampliado em até seis meses.
Crédito adicional
Além disso, o programa oferece a possibilidade de um crédito adicional que pode chegar até 50% do saldo devedor da dívida original.
No entanto, esse valor extra só será aceito se a nova parcela continuar dentro do limite de 90% da prestação anterior. Dessa forma, o trabalhador só poderá solicitar crédito adicional se a nova parcela respeitar os limites estabelecidos pela normativa.
As operações contarão com garantias do Fundo Garantidor de Operações (FGO), que cobrirá 50% das primeiras perdas associadas à carteira e garantirá integralmente cada operação realizada.
O que ainda depende de regra
Essas medidas foram divulgadas através de uma Medida Provisória e aguardam regulamentação operacional antes de serem implementadas nos bancos e disponibilizadas ao público. A adesão das instituições financeiras e os canais disponíveis para contratação devem ser acompanhados pelos trabalhadores interessados.
Até que as diretrizes práticas sejam publicadas, é fundamental lembrar que o Desenrola Adimplentes não renegocia qualquer tipo de dívida. O foco está em créditos pessoais voltados para trabalhadores informais com saldo devedor limitado a R$ 15 mil por banco, exigindo pagamento mínimo de quatro parcelas e um atraso máximo de 90 dias.










