Todo ano uma série de expressões são utilizadas nos conteúdos que abordam o pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Termos como Planta Genérica de Valores, valor venal e UFM são frequentemente mencionados em discussões sobre a avaliação de imóveis e a cobrança do imposto.
A seguir, apresentamos um guia com definições dos principais conceitos utilizados nesse tipo de cálculo.
PGV – Planta Genérica de Valores
É o conjunto de critérios e referências adotado pelo município para estimar os valores dos imóveis por região e características urbanas. A PGV guia a avaliação do imóvel e serve como base para determinar o valor venal utilizado no cálculo do IPTU.
Valor venal
É o valor estimado do imóvel definido pelo município com base em regras e parâmetros técnicos. Esse valor pode diferir do preço de mercado em transações de compra e venda.
Alíquota do IPTU
Refere-se ao percentual aplicado sobre a base de cálculo para determinar o valor do imposto a ser cobrado. Alterações na alíquota podem impactar o valor do imposto, mesmo que o valor venal permaneça inalterado.
Base de cálculo
É o valor sobre o qual a alíquota incide para chegar ao total do IPTU. Geralmente, a base de cálculo está relacionada ao valor venal do imóvel.
Regiões homogêneas
São divisões do território urbano em áreas com características semelhantes, utilizadas para tornar a avaliação mais precisa. A lógica é aplicar referências distintas de acordo com o perfil do entorno.
Tipos construtivos
São categorias utilizadas para classificar os padrões de construção. A classificação considera elementos como materiais, acabamento e características da edificação, visando estimar o valor da construção.
Redutores
São fatores de redução aplicados quando o terreno ou a edificação possuem limitações que impactam o uso ou aproveitamento do imóvel. Os redutores podem diminuir o valor atribuído na avaliação, de acordo com as regras e tabelas estabelecidas nas normas.
Posição encravada (terreno encravado)
Refere-se à situação em que o terreno possui acesso restrito, normalmente sem frente direta para a via pública, ou depende de passagem por áreas de terceiros, como servidões. Essa condição pode limitar a ocupação e ser um critério de redução na avaliação.
Depreciação
É a redução do valor atribuído à construção ao longo do tempo, associada ao envelhecimento do imóvel. O objetivo é refletir a perda de valor da edificação com o passar dos anos.
Depreciação linear anual
Modelo em que a depreciação ocorre ano a ano com um percentual fixo, em vez de mudanças por faixas de tempo. Esse formato busca tornar a redução mais previsível e gradual.
Preço por metro quadrado
Referência de valor por área utilizada para estimar o valor da construção ou do terreno. No cálculo, o preço por metro quadrado é combinado com a área e outros fatores.
UFM – Unidade Financeira Municipal
Indexador definido pelo município e utilizado como referência em limites, multas, taxas e normas tributárias. Como o valor da UFM pode ser atualizado periodicamente, ela serve como unidade padrão para cálculos administrativos.
Direito de contestação
Refere-se à possibilidade do contribuinte questionar o valor atribuído ao imóvel e apresentar documentação ou avaliação própria. A contestação pode resultar na revisão do valor cobrado, de acordo com os procedimentos municipais.










