Home / Política / Um cliente impedido de entrar em agência bancária de Porto Alegre será indenizado por danos morais

Um cliente impedido de entrar em agência bancária de Porto Alegre será indenizado por danos morais

Por Redação O Sul | 5 de agosto de 2020

A 16ª Vara Cível de Porto Alegre condenou o banco Santander a indenizar um cliente em R$ 20 mil por danos morais, em um caso considerado pela Justiça gaúcha como racismo. O processo foi movido por um homem negro que relatou ter sido barrado de forma constrangedora na porta giratória de uma agência onde pretendia desbloquear um cartão e sacar dinheiro.

Ele disse que tentou ingressar no estabelecimento como as demais pessoas, inclusive deixando o telefone celular, molho de chaves e outros objetos no compartimento paralelo. Cumprindo esse protocolo, porém, os guardas encarregados da segurança interna o retiveram e humilharam diante de outros clientes e funcionários.

Os vigias exigiram que ele retirasse os sapatos, a fim de comprovar que não portava uma arma branca (faca, soco-inglês ou similar). A sua esposa também foi obrigada a ficar descalça. “Alegando que a postura foi motivada por preconceito racial”, acionou um advogado e apresentou pedido de compensação financeira de R$ 20 mil por danos morais.

Em sua defesa, o Santander argumentou que os profissionais de segurança efetuaram na ocasião um atendimento de praxe. Também alegou que um dos funcionários do banco se dirigiu até a parte exterior da agência para verificar o serviço procurado pelo autor da ação e que não houve qualquer ato preconceituoso.

A respeito do incidente do constrangimento causado pela retirada dos sapatos, a versão da empresa é de que partiu do cliente a iniciativa, de forma espontânea, sendo autorizado a entrar na agência aproximadamente um minuto depois, já devivamente calçado.

Considerações do juiz

Na decisão favorável ao autor da ação, o juiz João Ricardo dos Santos Costa assinalou que o vídeo anexado ao processo confirma que o autor foi barrado na porta giratória e que vestia apenas meias ao receber atendimento. Ele teria permanecido descalço no interior da agência por um período superior a dois minutos, antes de ser autorizado a pegar o par de sapatos.

Ainda conforme o magistrado, a simples abordagem em porta giratória não caracteriza dano moral, pois consiste em um dos aspectos do aparato de segurança desse tipo de estabelecimento. O mesmo não se pode dizer, porém, sobre a atuação dos profissionais responsáveis pela segurança, que não foi pautada por critérios razoáveis.

“No caso dos autos restou comprovada a desídia e demora dos funcionários do banco para resolverem a situação vexatória que se sucedia, demonstrando que houve nítido excesso e precipitação ao colocarem o autor para entrar e ser atendido na plataforma do banco apenas de meias, isso tudo perante os demais clientes e funcionários da instituição bancária”, sublinhou.

Para o magistrado da 16ª Vara Cível da capital gaúcha, houve falha na prestação do serviço e os funcionários se mostraram despreparados para lidar com a situação, causando profundo constrangimento ao cliente. Santos Costa acrescenta que o vídeo não revela apenas uma falha na prestação do serviço bancário:

“As imagens expõem o racismo estrutural que macula a sociedade brasileira. Uma realidade histórica que é inevitável desconsiderar na análise de um processo, como o presente, até porque a questão racial está pautada no pedido. Os fatos aqui analisados ocorreram no seio de uma sociedade que está estruturalmente organizada com base em uma lógica naturalizada de segregação. O jurista e filósofo Silvio Almeida denuncia o racismo estrutural como um fenômeno que se revela na ideologia, na política, na economia e no direito”.

(Marcello Campos)

Print Friendly, PDF & Email