Nesta sexta-feira (16), o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional nº 141 de 2026, que elimina a jornada de trabalho de seis dias com um dia de descanso (6×1) e estabelece uma nova rotina de trabalho com cinco dias de atividade e dois dias de folga (5×2) para todos os trabalhadores no Brasil, com início em dois meses.
Além disso, a emenda determina uma redução progressiva da carga horária semanal, passando das atuais 44 horas para 40 horas, sem que haja diminuição nos salários, em um período de transição que se estenderá por 14 meses.
A proposta surgiu em resposta a reivindicações populares e atende a uma demanda histórica dos sindicatos e trabalhadores. Sua tramitação foi finalizada na última quarta-feira (14) no Senado, onde recebeu 75 votos favoráveis contra apenas um voto contrário do ex-vice-presidente e atual senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).
Embora a proposta tenha o apoio do governo, também contou com o respaldo de membros da oposição, que inicialmente eram contrários à PEC e tentaram barrar sua votação nesta semana. Contudo, após a sessão ser convocada, a oposição liberou sua bancada, resultando em uma votação majoritariamente favorável ao fim da escala 6×1.
Entenda a nova emenda
A nova legislação impõe que sejam garantidos dois dias de descanso por semana e estabelece uma redução da jornada semanal de trabalho para 40 horas. Essa mudança ocorrerá sem qualquer tipo de redução nos salários dos empregados.
Em contrapartida, o texto permite que categorias com jornadas especiais possam compensar os sábados ou domingos trabalhados. Entretanto, o número mínimo de folgas remuneradas deve ser mantido em duas por semana, sendo obrigatoriamente usufruídas dentro do mesmo mês.
Adicionalmente, a PEC prevê que trabalhadores com formação superior recebendo atualmente igual ou acima de R$ 21.188,87 poderão ter jornadas diferenciadas, desde que respeitada a escala 5×2. Para esses casos, as condições devem ser definidas por meio de negociação direta entre empregado e empregador.
Ainda está previsto que uma futura lei complementar poderá estabelecer medidas transitórias destinadas a suavizar os impactos da redução da jornada para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.
Transição
O processo para reduzir a carga horária de 44 para 40 horas será gradual e terá duração máxima de 14 meses. Exceção será feita para os trabalhadores terceirizados da administração pública, que seguirão regras específicas.
Para os demais trabalhadores, as empresas deverão implementar a escala 5×2 dentro do prazo de 60 dias a partir da data atual e reduzir imediatamente a jornada para 42 horas semanais.
Após um ano dessa primeira diminuição, a carga horária será reduzida para as 40 horas estabelecidas pela nova emenda.
Durante o intervalo entre o segundo mês e o décimo quarto mês após a promulgação da emenda, o empregador deverá distribuir as duas horas adicionais ao longo da semana. Assim, se divididas equitativamente, cada funcionário deverá trabalhar aproximadamente oito horas e 24 minutos durante cinco dias na semana.
Completada essa fase de transição, todos os trabalhadores terão uma carga máxima diária de oito horas e semanalmente não poderão ultrapassar as 40 horas. Para aqueles que trabalharem além desse limite será necessário o pagamento de hora-extra.
Confira as diretrizes referentes à transição da PEC que extingue a escala 6×1:
- implementação da escala de cinco dias trabalhados com dois dias livres (após 60 dias);
- redução da carga horária semanal das atuais 44 horas para 42 horas (em até 60 dias);
- redução adicional da jornada de trabalho para as estabelecidas 40 horas semanais mantendo-se a escala 5×2 (dentro do período máximo de 14 meses).
Acordos coletivos
A Emenda Constitucional admite também exceções que possibilitem estabelecer escalas diferentes da regularizada através de convenções ou acordos coletivos.
Nesses casos específicos, é necessário garantir que os trabalhadores sejam compensados dentro do mesmo “mês-calendário”, assegurando “o gozo” pelo menos um dia livre no período máximo correspondente a uma semana de trabalho.
Portanto, um trabalhador ainda pode adotar a escala 6×1 se houver previsão em acordo coletivo. Nesse cenário particular, o dia adicional trabalhado deverá ser compensado com uma folga durante o mesmo mês. Ao fim desse período mensal, ele deve ter acumulado duas folgas remuneradas como média por semana.
Além disso, outra cláusula na Emenda permite que legislações futuras possam estipular diferentes regimes quanto à duração do trabalho e aos períodos de repouso desde que respeitados os limites impostos das 40 horas semanais e dos dois dias pagos como descanso semanal.
Terceirizados do Estado
As companhias contratadas pelo Estado terão um prazo maior – até 12 meses após a promulgação – para abolir a escala 6×1 entre seus funcionários. Esse prazo é diferente dos demais setores que têm apenas dois meses para se adequar às novas normas.
A nova jornada entrará em vigor assim que for formalizado o aditamento do contrato das empresas com entidades governamentais. No entanto, contratos ajustados após esse período inicial devem já atender às novas disposições estabelecidas pela PEC.







