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Eleições: participação no segundo turno é permitida para aqueles que se abstiveram no primeiro

Os eleitores que não compareceram ao primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado no dia 4 de outubro, poderão votar normalmente no segundo turno, que está agendado para o próximo domingo, 25 de outubro.

A falta na primeira fase da votação não impede que o eleitor participe da segunda, desde que sua situação eleitoral esteja regularizada. Isso ocorre porque cada turno é tratado como uma eleição distinta.

Após cada turno, os eleitores têm um prazo de até 60 dias para justificar a ausência em relação ao dia da votação. Para mais informações sobre como justificar, clique aqui.

No primeiro turno das Eleições de 2026, um número recorde de 33,4 milhões de eleitores não compareceu às urnas, representando 21,08% do total do eleitorado.

Cargos em disputa

No estado do Rio Grande do Sul, a votação será exclusivamente para a presidência da República. Apenas cinco estados e o Distrito Federal irão escolher governadores: Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.

É importante destacar que os trabalhadores escalados ou em expediente que não puderam votar no primeiro turno não devem ser impedidos de exercer seu direito no próximo domingo (25). O empregador tem a obrigação de ajustar a jornada de trabalho para garantir que o funcionário tenha tempo suficiente para se deslocar até sua seção eleitoral entre 8h e 17h, considerando o horário de Brasília.

Voto em trânsito

Um total superior a 314,5 mil cidadãos solicitou à Justiça Eleitoral para votar no segundo turno fora do seu domicílio eleitoral. Esses eleitores poderão exercer seu direito em locais previamente determinados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Essa modalidade estará disponível nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores, em seções específicas destinadas a essa finalidade.

Para aqueles que estiverem em trânsito dentro da mesma unidade federativa do seu domicílio eleitoral, será possível votar nos dois cargos (presidente e governador).

Os eleitores devem consultar seus locais de votação através do aplicativo e-Título ou pela internet, utilizando o serviço de Autoatendimento Eleitoral.

Ausência justificada

Para as eleições deste ano, o prazo para justificar a ausência no primeiro turno se encerra em 3 de dezembro. Caso o eleitor também não compareça ao segundo turno, terá até 8 de janeiro de 2027 para apresentar uma justificativa.

A justificativa pode ser realizada por meio do aplicativo e-Título disponível para smartphones e tablets, via Autoatendimento Eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou pessoalmente em cartórios eleitorais.

Após a eleição, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência ao requerimento para análise pela justiça eleitoral.

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