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Eleições de 2026: Proibição de prisões de eleitores entra em vigor nesta terça-feira

A partir de hoje, 20 de outubro, a lei estabelece que, durante cinco dias antes do segundo turno das eleições, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido por autoridades, exceto em casos de flagrante delito ou em situações que envolvam sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral.

Essa norma está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e visa garantir que detenções não interfiram na participação dos eleitores no processo eleitoral.

Além disso, a legislação determina que qualquer pessoa detida nesse período deve ser apresentada imediatamente ao juiz competente. Caso o magistrado identifique que a prisão foi realizada de forma ilegal, ele deverá ordenar a libertação da pessoa e responsabilizar aqueles que efetuaram a detenção.

A mesma diretriz foi aplicada durante o primeiro turno das eleições, que ocorreu no dia 4 de outubro.

Candidatos

Desde o dia 10 de outubro, quinze dias antes da votação, os candidatos que estão concorrendo no segundo turno também gozam da proteção contra prisões ou detenções, exceto em casos de flagrante delito. Essa mesma proteção se aplica aos mesários e fiscais de partido enquanto desempenham suas funções, conforme estabelecido pela legislação eleitoral.

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