O Ministério Público Federal (MPF) sugeriu ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a suspensão temporária da exigência de cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais.
Essa recomendação é válida durante o período em que o cadastramento eleitoral estará suspenso, que vai de 7 de maio até 2 de novembro de 2026.
Segundo o MPF, o INSS requer o cadastro biométrico tanto para a liberação de benefícios quanto para desbloquear empréstimos consignados. No entanto, não oferece métodos acessíveis e eficientes para que todos os beneficiários atendam a essa exigência.
A situação afeta principalmente os segurados que ainda não realizam o cadastro biométrico nas bases governamentais. Durante a fase pré-eleitoral, os cartórios eleitorais suspendem esse cadastramento, o que impede muitos beneficiários de cumprir com a exigência.
O INSS tem um prazo de dez dias para informar ao MPF se acatará ou não a recomendação.
Possíveis diretrizes temporárias
Se a sugestão for aceita, os segurados deverão comprovar ao INSS que não possuem biometria válida em sistemas governamentais e que carecem de acesso aos outros meios de coleta.
Além disso, será necessário apresentar um documento de identificação com foto válido.
Com essas informações em mãos, o INSS poderá consultar o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) para decidir sobre a concessão do benefício.
Fabiano de Moraes, procurador da República responsável pela recomendação, enfatiza que a tecnologia deve facilitar o acesso dos cidadãos aos serviços públicos e não criar barreiras adicionais para aqueles em situação vulnerável.
Soluções alternativas para identificação
<pCaso o INSS decida não dispensar temporariamente o cadastro biométrico, o MPF recomenda que sejam disponibilizadas formas acessíveis, gratuitas e adequadas para identificação.
Dentre as alternativas sugeridas estão a confirmação presencial nas agências da Previdência Social ou uma identificação integrada por meio da rede bancária responsável pelos pagamentos.
Para o MPF, essas propostas poderiam compensar a indisponibilidade temporal do cadastramento eleitoral e garantir que os beneficiários não sejam impedidos de acessar seus direitos devido à falta da biometria.
A recomendação menciona o Decreto nº 12.561/2025 e a Lei nº 15.077/2024, que abordam a dispensa da exigência do cadastro biométrico para benefícios da seguridade social enquanto o governo não oferecer condições adequadas para sua realização.










