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Com o prazo se esgotando, um terço dos contribuintes ainda não entregou a declaração do Imposto de Renda

Com a data limite se aproximando, apenas seis dias restantes para o envio, 30,2% dos contribuintes ainda não regularizaram suas obrigações fiscais. Até as 17h57 deste sábado (23), a Receita Federal já registrou um total de 30.694.236 Declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física referentes ao ano-base de 2025.

Esse montante corresponde a 69,8% do total esperado de declarações para este ano. Para 2026, a Receita estima que serão recebidas cerca de 44 milhões de declarações. Tradicionalmente, observa-se um aumento significativo na entrega das declarações nos últimos dias do prazo estabelecido.

Segundo informações disponibilizadas pela Receita Federal, 62,3% das declarações já submetidas são elegíveis para restituição, enquanto 20,9% estão sujeitas ao pagamento do Imposto de Renda e 16,8% não geram nem devolução nem débito.

A maior parte das declarações foi elaborada utilizando o programa específico (77,2%), enquanto 15,8% dos contribuintes optaram pelo preenchimento on-line, que oferece a possibilidade de salvar o rascunho diretamente na nuvem da Receita Federal. Além disso, 7,1% utilizaram o aplicativo Meu Imposto de Renda disponível para dispositivos móveis.

Dos contribuintes que enviaram suas declarações, 59,4% utilizaram a versão pré-preenchida do formulário, que permite baixar uma versão inicial e apenas realizar confirmações ou correções nas informações. A opção de desconto simplificado foi escolhida por 55,4% dos envios feitos.

A janela para envio das declarações começou em 23 de março e se encerrará às 23h59min59s do dia 29 de maio. O programa gerador da declaração está acessível desde o dia 19 de março.

Os contribuintes que não apresentarem suas declarações dentro do prazo estipulado estarão sujeitos a uma multa no valor de R$ 165,74 ou a uma penalidade equivalente a 1% do imposto devido, sendo aplicado sempre o maior valor entre as duas opções.

Estão obrigados a declarar aqueles que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 e os que tiveram receita bruta proveniente da atividade rural acima de R$ 177.920. Contudo, quem recebeu até dois salários mínimos mensais em 2025 está isento dessa obrigação fiscal, exceto se atender a outros critérios que exigem a declaração.

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