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Última Chamada para o Simples Nacional 2027: Inscrições se Encerram em 15 de Outubro

As empresas que ainda não aderiram ao Simples Nacional, incluindo aquelas que foram excluídas do regime, têm até o dia 15 de outubro para solicitar a adesão para o ano de 2027. O pedido pode ser feito através do Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC. Uma vez aprovado, o efeito da adesão se inicia em 1º de janeiro de 2027.

Essa nova programação substitui a anterior, que estabelecia o término do período regular em 30 de setembro. No portal gov.br, a seção Optar pelo Simples Nacional contém acesso ao serviço necessário.

Orientações para situações com pendências

Antes da validação do pedido, o sistema realiza uma análise preliminar para identificar possíveis impedimentos. Caso não sejam encontradas irregularidades, a empresa poderá confirmar sua solicitação.

Se forem detectadas pendências, é aconselhável seguir com a confirmação do pedido para não perder o prazo limite de 15 de outubro. Após essa confirmação, se a opção for negada, um Termo de Indeferimento será gerado para cada entidade que identificar as irregularidades. As pendências que impedem a opção podem ser regularizadas até o dia 30 de outubro.

A análise prévia e o acompanhamento da solicitação são atualizados diariamente na primeira vez que o contribuinte acessa o sistema. Portanto, uma pendência já resolvida pode ainda aparecer até que as informações sejam devidamente processadas.

Além disso, a empresa tem o direito de contestar o Termo de Indeferimento. Quando este documento é emitido pela Receita Federal, há um prazo de até 20 dias úteis para impugnação a partir da data de emissão. Para os termos emitidos por Estados, Distrito Federal ou municípios, devem ser seguidos os prazos e orientações contidas no próprio documento.

Prazo distinto para IBS e CBS

Em geral, tanto o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) quanto a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) serão apurados dentro do Simples Nacional e recolhidos por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

As empresas que desejarem pagar IBS e CBS fora do Simples Nacional têm um prazo excepcional até 30 de outubro de 2026 para realizar essa opção. Essa escolha terá efeito a partir de 1º de janeiro de 2027.

Regras específicas para novas empresas e MEI

Para as empresas recém-criadas, é necessário declarar a intenção de optar pelo Simples no MAT (Módulo Administração Tributária) durante a inscrição do CNPJ. Existe uma exceção para aquelas constituídas entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026 que não realizarem essa opção no MAT: elas poderão solicitar a adesão como empresas já estabelecidas até 15 de outubro.

No caso dos Microempreendedores Individuais (MEI), as regras permanecem inalteradas. A opção pelo SIMEI deve ser feita em janeiro de 2027, com prazo até o dia 29 do mês, último dia útil.

Cancelamento da adesão

O pedido feito para 2027 pode ser cancelado entre os dias 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, independentemente da aprovação ou não. É importante salientar que esse cancelamento é irrevogável; após realizado, não será possível fazer uma nova solicitação para o mesmo período fiscal.

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