Nesta sexta-feira (25), foi instituída a terceira fase do programa de renegociação de dívidas para pessoas físicas, denominada Desenrola 3.0, que traz uma mudança significativa em comparação às versões anteriores.
Agora, a União terá a capacidade de adquirir carteiras de dívidas inadimplentes em leilões, e o desconto obtido será repassado integralmente ao devedor. Nas etapas anteriores, as negociações eram realizadas diretamente entre credores e devedores.
O governo projeta que até R$ 150 bilhões em dívidas possam ser qualificadas para o programa, com a possibilidade de beneficiar até 15 milhões de cidadãos.
Como funcionará?
A nova etapa se concentrará em dívidas, tanto bancárias quanto não bancárias, que não ultrapassem R$ 10 mil, levando em conta o valor original da obrigação.
Para participar, os débitos precisam estar atrasados entre 720 e 1.645 dias contados a partir de 25 de setembro de 2026.
O processo será estruturado em várias etapas:
1. A União promoverá leilões para aquisição das carteiras de dívidas.
2. Credores farão propostas com opções de desconto.
3. As propostas serão classificadas conforme o maior deságio oferecido.
4. O desconto adquirido pela União será repassado inteiramente ao consumidor inadimplente.
5. O usuário poderá optar por quitar a dívida à vista ou parcelar o pagamento.
6. As condições para parcelamento ainda serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Quem poderá participar?
A medida provisória estabelece os seguintes critérios principais:
• Dívidas que não excedam R$ 10 mil, considerando o valor original;
• Inadimplência superior a 720 dias;
• Inadimplência inferior a 1.645 dias;
• Inclusão de dívidas bancárias e não bancárias.
Além disso, o Ministério da Fazenda poderá definir critérios adicionais relacionados à renda e priorização dos devedores.
Os leilões poderão ser realizados em lotes, permitindo a separação das dívidas conforme sua natureza entre bancárias e não bancárias.
Quanto será o desconto?
O deságio mínimo nos leilões será fixado em 90%, com o desconto obtido na compra sendo totalmente repassado ao devedor.
Por exemplo, se uma dívida elegível no valor de R$ 10 mil for adquirida pela União com esse deságio mínimo, o valor considerado para renegociação será apenas R$ 1 mil.
O consumidor terá as seguintes opções:
• quitar o saldo total mantendo o desconto;
• ou parcelar o restante, acrescido de juros conforme as regras que serão definidas pelo CMN.
Quanto será investido?
O governo estima que até R$ 150 bilhões em dívidas poderão ser elegíveis para aquisição.
Essa previsão considera uma parte do total de R$ 592 bilhões em débitos inadimplentes registrados nos birôs de crédito até agosto de 2026.
As estimativas do governo incluem:
- Até R$ 75 bilhões em dívidas efetivamente renegociadas;
- Cerca de 15 milhões de pessoas beneficiadas;
- Custo máximo estimado em R$ 15 bilhões para aquisição das carteiras pela União.
Os recursos para essa operação deverão ser incluídos nos Projetos de Lei Orçamentária Anual (PLOAs) referentes aos anos de 2027 e 2028.
Quando começa?
A execução do programa seguirá um cronograma estabelecido na medida provisória:
- Setembro de 2026: publicação da medida provisória;
- Novembro de 2026: divulgação do chamamento para apresentação das propostas;
- Dezembro de 2026: prazo final para entrega das propostas pelos credores;
- Janeiro de 2027: homologação das propostas selecionadas;
- Fevereiro de 2027: assinatura dos contratos e início do repasse dos descontos aos consumidores inadimplentes.
A partir de fevereiro de 2027, está programada a possibilidade dos consumidores quitarem suas dívidas à vista ou optarem pelo parcelamento dos valores restantes.
Tamanho da inadimplência
Dados fornecidos pelo Tesouro Nacional evidenciam a gravidade da situação enfrentada por muitos brasileiros.
Em agosto de 2026, foram registrados R$ 592 bilhões em dívidas inadimplentes nos birôs de crédito, considerando obrigações com até cinco anos sobre atraso no pagamento.
O levantamento também revela:
- 83,9 milhões de brasileiros negativados;
- Média aproximada de quatro dívidas por indivíduo;
- Valor médio das dívidas é cerca de R$ 7 mil por pessoa;
- Média individual das dívidas é aproximadamente R$ 1,7 mil;
- 56% dos negativados são mulheres;
- Cerca de 55% do total corresponde a obrigações não bancárias.
Dentre essas obrigações não bancárias estão incluídos débitos relacionados a empresas fornecedoras dos serviços essenciais como água, energia elétrica e telefonia, além do varejo.
O que mudou?
Nas fases anteriores do programa, as renegociações dependiam da interação direta entre os consumidores e seus credores.
Na nova etapa, essa dinâmica se altera significativamente: agora o governo atuará diretamente na aquisição das carteiras das dívidas existentes.
Os descontos obtidos nas compras realizadas nos leilões serão transferidos aos consumidores que terão a opção tanto para quitar suas obrigações à vista quanto para parcelar os valores restantes.
Fases anteriores
A primeira e segunda fases do Desenrola atenderam aproximadamente 25 milhões de pessoas no total.
Na fase inicial focou-se na renegociação das dívidas bancárias e não bancárias que estavam negativadas desde 2019:
- Mais de oito milhões operações foram realizadas;
- Totalizou-se R$ 53 bilhões em renegociações;
- Aproximadamente quinze milhões foram os beneficiados durante essa fase inicial.
A segunda fase concentrou-se nas dívidas bancárias com atraso entre noventa dias e dois anos:
- Mais de cinco milhões e quinhentas mil operações foram efetivadas;
- Totalizando R$ 22 bilhões renegociados;
- Cerca dez milhões foram atendidas nessa etapa específica.







