Um tribunal decidiu que uma plataforma de apostas online deverá restituir a quantia de R$ 206 mil a um cliente diagnosticado com ludopatia, condição marcada pela compulsão por jogos de azar. Além disso, foi estabelecida uma indenização no valor de R$ 8 mil por danos morais.
A sentença foi proferida pela 8ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre. O caso está sob segredo de justiça, e o juiz Paulo César Filippon identificou falhas nos serviços prestados, resultando na anulação das transações realizadas pelo consumidor na plataforma.
Em sua reclamação, o homem mencionou ter realizado aproximadamente 90 mil apostas em um período de sete meses. Ele relatou que permanecia conectado à plataforma por extensos períodos, incluindo as madrugadas, com depósitos frequentes e um prejuízo total superior a R$ 200 mil.
A representação do consumidor argumentou que a empresa se aproveitou da vulnerabilidade dele ao enviar incentivos e recompensas para encorajá-lo a continuar apostando.
Por outro lado, a empresa alegou que as apostas são uma atividade legal e regulamentada. Também defendeu que os riscos associados à perda financeira são inerentes ao serviço que oferece e que as promoções enviadas eram válidas.
Padrão compulsivo
Ao examinar o caso, o juiz destacou que a legalidade das apostas não isenta a plataforma da responsabilidade de proteger seus usuários com informações e segurança adequadas. A decisão indicou que os registros demonstraram uma frequência excessiva nas apostas, elevado número de depósitos e longos períodos de permanência em jogos.
Para o juiz, esse comportamento evidenciava um risco real de dano relacionado ao vício do jogo. Ademais, considerou insuficientes as mensagens genéricas sobre jogo responsável enviadas pela plataforma.
O magistrado concluiu que a empresa deveria ter implementado medidas para limitar ou bloquear o comportamento compulsivo do usuário.
Danos reconhecidos
A decisão judicial reconheceu os efeitos nocivos à saúde mental do consumidor, incluindo sofrimento psicológico e sérios problemas financeiros decorrentes da ludopatia.
O juiz observou que a condição do autor afetou sua capacidade de tomar decisões livres e conscientes ao utilizar a plataforma.
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