O Conselho Superior da AGERGS (Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul) decidiu suspender imediatamente o método utilizado pela Corsan (Companhia Riograndense de Saneamento) para a cobrança da tarifa básica de água e esgoto em hotéis e pousadas, que se baseava no número de quartos disponíveis nessas instalações.
A votação ocorreu na terça-feira (4) e contou com a aprovação da maioria dos conselheiros. Além da suspensão, foi decidido que iniciará uma mediação para estabelecer as diretrizes para a devolução dos valores pagos sob esse modelo considerado inadequado.
Essa mediação envolverá representantes da Corsan, do setor hoteleiro, do comércio e usuários. A AGERGS será responsável por instaurar e supervisionar todo o processo.
Conselho refuta argumento da Corsan
No decorrer das deliberações, o Conselho Superior afastou a alegação de que uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) poderia justificar a cobrança da tarifa básica como se cada quarto de hotel fosse uma unidade independente.
Segundo os conselheiros, o Tema 414 do STJ refere-se a condomínios com múltiplas unidades autônomas conectadas a um único hidrômetro. Esse entendimento não é aplicável a estabelecimentos como hotéis e pousadas.
Início do processo após questionamentos municipais
A discussão começou em resposta a solicitações feitas pelos municípios de Torres, Santa Maria, Quaraí e Santa Rosa. Também houve questionamentos por parte de entidades do setor hoteleiro, da Fecomércio-RS e da Câmara de Vereadores de Quaraí sobre os critérios utilizados pela concessionária.
O julgamento teve início no dia 16 de julho, quando a conselheira relatora Luciana Luso de Carvalho apresentou seu voto. A análise foi suspensa temporariamente após um pedido de vista pelo conselheiro Ricardo Giuliani Neto e foi finalizada nesta terça-feira.







