Home / Economia / Novo limite do MEI e anistia de dívidas: descubra as novas regras

Novo limite do MEI e anistia de dívidas: descubra as novas regras

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (21), a Lei Complementar 238/2026, que introduz novas diretrizes para os microempreendedores individuais (MEI). Essa legislação prevê a quitação de débitos tributários com a União e aumenta, de forma gradual, o teto de faturamento anual, além de permitir a contratação de mais funcionários.

Chamado de Prospera MEI, o pacote também traz iniciativas que visam facilitar a participação dos pequenos empreendimentos em licitações públicas. Algumas das alterações previstas na lei começarão a ser aplicadas somente em 2027.

Além da nova lei, foi assinado um decreto que isenta os MEI da obrigação de emitir nota fiscal nas vendas para pessoas físicas. A norma também se estende aos nanoempreendedores, conforme as diretrizes definidas na regulamentação.

Quais são as mudanças?

As principais alterações incluem:

  • Perdão de dívidas: remissão de débitos tributários federais abrangidos pela nova norma, incluindo contribuições previdenciárias, multas e juros.
  • Novo limite de faturamento: aumento para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028.
  • Contratação de funcionários: autorização para a contratação de até dois empregados nas atividades cobertas pela nova legislação.
  • Nota fiscal: isenção na emissão para transações com pessoas físicas, conforme o decreto presidencial.
  • Dívidas bancárias: possibilidade de renegociação com descontos por meio de leilões com instituições financeiras.
  • Compras públicas: maior acesso a oportunidades de participação em contratações governamentais.

Como é o funcionamento do perdão?

A lei estabelece a remissão dos débitos tributários federais acumulados até 13 de outubro de 2026. Isso inclui valores das contribuições previdenciárias em atraso, juntamente com multas, juros e encargos associados.

A previsão do governo é que aproximadamente 3,6 milhões de microempreendedores sejam beneficiados com essa medida.

Para usufruir do benefício, o MEI deve:

  • Manter o pagamento regular das guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os primeiros seis meses após a implementação da medida.
  • Cumprir as demais condições estipuladas na legislação para a remissão dos débitos.
  • Atender às exigências relacionadas caso haja ações judiciais referentes às dívidas.

A expectativa é que essa medida comece a valer em 1º de janeiro de 2027. É importante destacar que o perdão não implica devolução de valores já pagos anteriormente.

Qual será o novo limite de faturamento?

O limite anual do MEI, atualmente fixado em R$ 81 mil, será aumentado gradualmente. Essa mudança permitirá que os empreendedores ampliem sua receita sem necessitar deixar imediatamente o regime simplificado ao extrapolar o teto atual.

  • Até 2026: teto permanece em R$ 81 mil;
  • A partir de 2027: novo limite passa para R$ 110 mil;
  • A partir de 2028: aumento para R$ 140 mil;

Esses novos limites entrarão em vigor nas datas estabelecidas pela lei. O enquadramento como MEI ainda dependerá do cumprimento das demais exigências necessárias.

Quantos funcionários poderão ser contratados?

A nova legislação permite a contratação de até dois empregados nas atividades contempladas. Os trabalhadores devem receber pelo menos um salário mínimo ou o piso salarial correspondente à categoria profissional.

Entretanto, essa ampliação não deve ser interpretada como uma liberação irrestrita para todos os MEI; é fundamental observar quais atividades estão inclusas e as condições específicas estipuladas na legislação.

Quais são as mudanças na nota fiscal?

O presidente Lula também assinou um decreto nesta quarta-feira que isenta os MEI da necessidade de emitir nota fiscal nas vendas e serviços prestados a pessoas físicas, respeitando as condições estabelecidas pela norma.

A medida abrange também os nanoempreendedores, uma categoria introduzida no contexto da reforma tributária, permitindo reunir indivíduos com faturamento anual limitado a R$ 40,5 mil.

Para esse grupo específico, a regulamentação prevê isenção da abertura do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e da emissão da nota fiscal nas vendas para pessoas físicas, desde que atendidas as exigências aplicáveis.

No entanto, essa dispensa não deve ser confundida com uma autorização geral para não emitir documentos fiscais em qualquer operação. As normas devem ser seguidas em transações envolvendo empresas e órgãos públicos conforme as regras vigentes.

Como funcionarão as dívidas bancárias?

O pacote legislativo inclui uma proposta para renegociar dívidas junto às instituições financeiras como parte do programa Desenrola 3.0.

A ideia é realizar leilões a partir do mês de novembro envolvendo bancos privados. As instituições deverão oferecer descontos mínimos superiores a 90% sobre os saldos inadimplentes para poder participar dessa operação, seguindo as diretrizes divulgadas pelo governo.

A meta é beneficiar cerca de 1,6 milhão de microempreendedores registrados como inadimplentes. A renegociação ou compra dessas dívidas bancárias difere do perdão das obrigações tributárias com a União e está sujeita às regras específicas desse processo.

E quanto ao Pix no valor de R$ 5 mil?

O pacote também contempla um auxílio financeiro que pode chegar até R$ 5 mil destinado à reestruturação dos pequenos negócios, denominado Pix MEI.

Os recursos deverão ser disponibilizados entre os anos de 2027 e 2030, priorizando mulheres empreendedoras e microempreendedores que tenham um faturamento anual limitado a R$ 40,5 mil. Os fundos devem ser utilizados na aquisição de bens que possam impulsionar o desenvolvimento produtivo das atividades empreendidas.

Além disso, o programa prevê suporte e orientação aos beneficiários por meio da colaboração com instituições como o Sebrae.

Entretanto, é importante ressaltar que essa previsão não implica que os recursos estarão disponíveis imediatamente; o acesso estará condicionado à implementação do programa e às regras operacionais que serão definidas posteriormente.

Como participar das compras públicas?

A nova legislação amplia as possibilidades dos MEIs se envolverem em contratações governamentais e institui mecanismos destinados a facilitar seu acesso às compras públicas.

A ideia é aproximar pequenos empreendedores dos órgãos públicos compradores por meio plataformas como o Contrata+Brasil.

Os limites financeiros e procedimentos variam conforme cada modalidade contratual. Por isso, é essencial que os empreendedores consultem editais e normas vigentes antes de submeter propostas.

Quando essas medidas entram em vigor?

  • 21 de outubro de 2026: data da sanção da lei e assinatura do decreto presidencial;
  • 1º de janeiro de 2027: início previsto para o perdão das dívidas e implementação das medidas como o novo limite anual para R$ 110 mil;
  • A partir de novembro: expectativa para início dos leilões destinados à renegociação das dívidas bancárias;
  • 1º de janeiro de 2028: novo ajuste no limite anual para R$ 140 mil;
  • De 2027 até 2030: período estabelecido para concessão dos recursos do Pix MEI conforme implementação do programa;

A efetivação dos benefícios está condicionada ao cumprimento das disposições contidas na lei e no decreto além das regulamentações específicas. Os empreendedores devem acompanhar canais oficiais governamentais como o Serviço Brasileiro Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) para verificar procedimentos necessários ao acesso e prazos efetivos relacionados a cada medida.”

Marcado: