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Porto Alegre estabelece novas normas para a implementação de inteligência artificial na gestão pública

Na última quinta-feira (22), a cidade de Porto Alegre recebeu a sanção da Lei nº 14.644/2026, que define diretrizes para a governança e o uso ético da Inteligência Artificial (IA) na Administração Pública Direta e Indireta. A iniciativa, aprovada pela Câmara Municipal, foi coordenada pela Secretaria Municipal de Transparência e Controladoria (SMTC).

A nova legislação estabelece normas para a implementação de inteligência artificial nos serviços públicos municipais, com foco em aspectos como “segurança, transparência e supervisão humana”, conforme destacado pela administração municipal.

“Dentre as normas previstas, está a preferência por soluções de IA responsivas sempre que viável, as quais funcionam em ambientes controlados e restritos. Além disso, a lei exige que os conteúdos gerados por IA generativa sejam claramente identificados ao público”, afirma o comunicado oficial.

Outra importante disposição da legislação proíbe decisões tomadas exclusivamente por sistemas automatizados classificados como de alto risco que possam ter consequências jurídicas sobre os cidadãos, sem a possibilidade de revisão por um humano.

Avaliação de impacto e fiscalização

Para aqueles sistemas considerados de alto risco, a lei requer que uma Avaliação de Impacto Algorítmico (AIA) seja realizada antes da sua implementação. Este documento deverá identificar grupos que podem ser afetados, avaliar riscos de discriminação e propor ações para mitigar ou evitar impactos negativos. A AIA deverá ser disponibilizada no Portal Transparência de Porto Alegre e revisada no máximo a cada dois anos.

A supervisão ficará sob responsabilidade do Comitê para Governança de Dados e Informações Municipais, criado pela Lei Complementar nº 1.009/2024. Esse grupo terá entre suas funções monitorar o uso da inteligência artificial na administração local, emitir pareceres técnicos e fomentar a participação da sociedade civil na elaboração de políticas públicas relacionadas ao assunto.

O Executivo possui um prazo de 180 dias para regulamentar e definir normas complementares necessárias à aplicação da nova lei.

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