Na última sexta-feira (16), o Congresso Nacional ratificou a Emenda Constitucional nº 141 de 2026, que altera a atual jornada de trabalho. A nova legislação substitui a escala de seis dias de trabalho com um dia de descanso (6×1) pela escala 5×2, que garante duas folgas semanais para todos os trabalhadores do Brasil em um prazo de dois meses.
Além disso, a emenda estabelece uma diminuição gradual da carga horária, reduzindo as atuais 44 horas semanais para 40 horas, sem cortes nos salários, durante um período de transição que se estenderá por 14 meses.
A proposta surgiu em resposta à mobilização popular e atendeu a uma reivindicação histórica dos sindicatos e trabalhadores. Seu trâmite foi finalizado no Senado na quarta-feira (14), onde recebeu 75 votos a favor e apenas um contra, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), ex-vice-presidente da República.
Com apoio governamental, a votação também contou com a colaboração de membros da oposição, que inicialmente se opunham à proposta e tentavam barrar sua votação naquela semana. Após o agendamento da sessão, no entanto, a oposição decidiu liberar seus integrantes, permitindo assim uma votação majoritariamente favorável ao fim da escala 6×1.
Entenda a nova emenda
As novas diretrizes estabelecem obrigatoriedade de dois dias de descanso semanal e reduzem a carga horária semanal para 40 horas, mantendo os salários inalterados.
O texto da emenda também prevê que categorias com jornadas especiais poderão compensar o trabalho realizado aos sábados ou domingos. Contudo, é garantido que o número médio de folgas remuneradas deve ser mantido em duas por semana, gozadas obrigatoriamente no mesmo mês.
Adicionalmente, a PEC permite jornadas diferenciadas para trabalhadores com diploma superior que recebem R$ 21.188,87 ou mais mensais, contanto que mantenham a escala 5×2. Nesses casos, as partes devem negociar diretamente as condições de trabalho.
A proposta prevê ainda que uma futura lei complementar poderá estabelecer medidas transitórias para amenizar os impactos da redução da jornada sobre microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e pequenas empresas.
Transição
A implementação da redução das horas trabalhadas de 44 para 40 ocorrerá ao longo de até 14 meses. Trabalhadores terceirizados na administração pública terão regras específicas para essa transição.
Para os demais trabalhadores, as empresas têm um prazo de até 60 dias para assegurar a nova escala de 5×2 e implementar uma redução inicial da jornada para 42 horas semanais.
Após doze meses dessa primeira fase, a carga horária será reduzida para 40 horas. Durante o período entre o segundo e o décimo quarto mês após a promulgação da emenda, as duas horas adicionais deverão ser distribuídas ao longo da semana.
Se divididas igualmente entre os dias úteis, isso significa que cada trabalhador terá uma jornada média diária de oito horas e vinte quatro minutos durante cinco dias na semana.
Ao final desse processo de transição, todos os empregados deverão ter uma carga máxima diária de oito horas e totalizar até 40 horas por semana. Para qualquer hora adicional trabalhada será necessário o pagamento correspondente como hora-extra.
Confira as diretrizes para transição conforme estabelecido pela PEC que elimina a escala 6×1:
- escala de cinco dias trabalhados com dois dias de descanso (após 60 dias);
- redução da carga horária das atuais 44 horas para 42 horas semanais (após 60 dias);
- redução final para 40 horas semanais mantendo a escala 5×2 (em até 14 meses).
Acordos coletivos
A Emenda Constitucional ainda permite que acordos ou convenções coletivas possam estabelecer exceções ao regime padrão estabelecido pela nova norma e definir escalas diferentes da padrão 5×2.
Nessas situações específicas, é necessário assegurar que os trabalhadores sejam compensados dentro do mesmo “mês-calendário”, garantindo pelo menos um dia livre dentro do máximo permitido semanalmente.
Isso significa que é possível manter a antiga escala 6×1 desde que haja previsão em acordo coletivo. Nesse caso específico, o dia extra trabalhado deverá ser compensado com uma folga no mesmo mês. Ao final desse período mensal, o trabalhador deve ter usufruído em média duas folgas remuneradas por semana.
Além disso, a Emenda também abre espaço para futuras legislações definirem diferentes regimes quanto à duração do trabalho e repouso semanal desde que respeitados os limites estipulados: até 40 horas por semana e dois dias de descanso remunerado semanalmente.
Terceirizados do Estado
Empresas prestadoras de serviços ao Estado terão um prazo maior—de até doze meses após a promulgação da emenda—para eliminar a escala antiga (6×1) dos seus funcionários.
A nova carga horária começará a valer assim que for formalizado o aditamento do contrato dessas empresas com o Poder Público. No entanto, contratos ajustados após sessenta dias da promulgação já deverão seguir as novas normas estabelecidas pela PEC.







