As empresas que ainda não fazem parte do Simples Nacional e desejam aderir ao regime em 2027 devem solicitar a inclusão entre 1º e 30 de setembro de 2026. Esta mudança, anteriormente prevista para janeiro, foi antecipada em quatro meses e terá validade a partir de 1º de janeiro de 2027.
A nova transição está estabelecida na Resolução CGSN nº 186/2026. Além disso, a Resolução CGSN nº 190/2026, que entra em vigor em janeiro de 2027, integra o calendário de setembro à regulamentação permanente do Simples Nacional para os anos subsequentes.
Os pedidos realizados em setembro poderão ser cancelados até 30 de novembro de 2026, sem possibilidade de retratação. Caso a solicitação seja negada devido a pendências que impeçam a adesão, a empresa terá um prazo de até 30 dias corridos após ser notificada da negativa para regularizar sua situação.
Opção pelo IBS e CBS também será em setembro
As alterações também se aplicam ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). As empresas terão a opção de permanecer no Simples Nacional enquanto apuram e recolhem esses tributos pelo regime regular, fora do sistema unificado.
Para o primeiro semestre de 2027, as escolhas devem ser feitas entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos para o período de janeiro a junho. Aqueles que não optarem pelo regime regular continuarão a recolher o IBS e a CBS dentro da estrutura do Simples durante esse tempo.
Segundo as regras permanentes definidas na Resolução CGSN nº 190/2026, as opções ou renúncias ao regime regular ocorrerão duas vezes por ano. Para o semestre que começa em janeiro, o prazo será entre 1º e 30 de setembro do ano anterior; já para o semestre que inicia em julho, será entre 1º e 31 de março do mesmo ano.
Caso uma empresa já esteja recolhendo IBS e CBS pelo regime regular, ela continuará nesse sistema nos períodos seguintes caso não formalize sua renúncia. A escolha feita em setembro poderá ser cancelada até o final de novembro, enquanto a escolha feita em março poderá ser cancelada até o último dia de maio.
Essa decisão pode impactar especialmente as empresas que vendem para outras organizações, já que o tratamento dos créditos referentes ao IBS e à CBS muda conforme o método escolhido para arrecadação. É fundamental considerar aspectos como clientes, fornecedores, formação de preços e fluxo financeiro na análise dessa opção.
Empresas já optantes do Simples
Em geral, as empresas que já estão no Simples Nacional não necessitam fazer uma nova solicitação para continuar no regime em 2027. O prazo estipulado para setembro é particularmente importante para aquelas que ainda não estão incluídas e desejam entrar no próximo ano.
É essencial verificar eventuais problemas fiscais antes da solicitação. A nova regulamentação permite a regularização após um pedido negado, mas impõe um prazo máximo de 30 dias corridos contados a partir da notificação da decisão.
Regras para empresas abertas no final de 2026
As empresas registradas no CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 seguirão uma regra específica. Nesse caso, ao optar pelo Simples no momento da inscrição, essa escolha terá efeitos imediatos desde sua abertura até todo o ano seguinte.
Além disso, as novas empresas podem escolher o regime regular referente ao IBS e à CBS já na abertura das atividades, com efeitos válidos para os meses iniciais de janeiro a junho de 2027.
MEI mantém opção em janeiro
A mudança não afeta a escolha do Simei. Para os Microempreendedores Individuais (MEI) que já possuem CNPJ, a adesão ao Simei continua sendo realizada durante o mês de janeiro até o último dia útil dessa data.
Portanto, é importante não confundir o novo calendário referente ao ingresso no Simples Nacional com as normas específicas aplicáveis aos MEIs.
NFS-e nacional se tornará obrigatória em novembro
O cronograma da NFS-e (Nota Fiscal Eletrônica) padrão nacional também sofreu alterações. A Resolução CGSN nº 189/2026 previa que as microempresas e pequenas empresas optantes pelo Simples começariam a obrigatoriedade nas prestações sujeitas à NFS-e em 1º de setembro de 2026.
Entretanto, a Resolução CGSN nº 191/2026 revogou essa determinação e estabeleceu o início da obrigatoriedade para o dia 1º de novembro. Assim sendo, houve um adiamento prático dessa obrigação por dois meses. Essa regra se aplica à emissão da NFS-e através do Emissor Nacional tanto pela versão online quanto via integração com API.
Dados anuais serão enviados ao PGDAS-D
A Resolução CGSN nº 190/2026 também determina que as informações socioeconômicas e fiscais anuais sejam apresentadas uma única vez através do PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório), durante os meses entre janeiro e março anualmente.
Adicionalmente, há uma obrigação específica para aqueles que ingressarem no Simples em primeiro de janeiro de 2027 e não tiverem permanecido no regime durante todo o ano anterior. Nesse caso, deverão confirmar ou complementar informações referentes às competências entre dezembro de 2025 até novembro de 2026 até o dia 20 de dezembro deste último ano. Já os dados relativos ao mês dezembro de 2026 deverão ser apresentados até o dia 20 do mês seguinte.
O post referente às mudanças no Simples Nacional para o ano de 2027 destaca que agora é possível realizar adesões durante setembro aparece aqui.







