O TCE-RS (Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul) decidiu suspender uma licitação referente a uma parceria público-privada avaliada em R$ 4,5 bilhões, que tinha como objetivo promover reformas, manutenção e serviços não pedagógicos em 98 escolas estaduais.
A parceria estava projetada para ter um período de validade de 25 anos. As propostas deveriam ser apresentadas nesta quinta-feira (16), enquanto o leilão estava agendado para ocorrer no dia 23 de julho na B3, localizada em São Paulo (SP).
A determinação cautelar foi emitida pelo conselheiro Estilac Xavier na quarta-feira (15). Na decisão, foram destacados erros na modelagem econômico-financeira do projeto, além da falta de clareza sobre as obras iniciais e a presença de cláusulas que não estariam em conformidade com as legislações pertinentes a licitações, concessões e arbitragem.
O Governo do Rio Grande do Sul confirmou a suspensão do processo licitatório.
Tribunal identifica falhas na modelagem financeira
Um dos erros notados foi a contabilização duplicada do benefício fiscal relacionado à dívida, conhecido como tax shield.
A análise revelou que esse benefício foi considerado tanto na taxa de desconto quanto no fluxo de caixa do projeto. Essa prática teria inflacionado indevidamente a rentabilidade projetada da concessão.
Além disso, o relator detectou uma duplicidade na consideração da inflação. A fórmula utilizada incluía o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) em uma taxa que já contemplava expectativas inflacionárias.
Esse erro resultou em um aumento do custo real estimado da dívida para 9,44% ao ano. Segundo a decisão, se a duplicidade não estivesse presente, a taxa ficaria em torno de 5,74%.
O conselheiro alertou que essas falhas poderiam levar a solicitações futuras para reequilibrar o aspecto econômico-financeiro e aumentar o valor da concessão por fatores já existentes antes da formalização do contrato.
Contrato carece de definição sobre reformas iniciais
O TCE-RS também enfatizou a falta de precisão sobre quais intervenções seriam realizadas inicialmente pela concessionária escolhida.
Ainda que laudos de engenharia tenham sido produzidos para as 98 escolas, a decisão indica que o contrato não esclarece se todas as reformas sugeridas nesses documentos estão efetivamente incluídas na parceria público-privada.
A indefinição é especialmente relevante, pois o Estado já investiu ou está investindo em pelo menos 29 das escolas envolvidas no projeto.
A análise técnica revelou R$ 16,5 milhões em investimentos públicos em unidades com obras finalizadas, em andamento ou paralisadas. O Instituto Estadual de Educação Olavo Bilac, localizado em Santa Maria, ainda possui cerca de R$ 6 milhões destinados a intervenções planejadas.
O relator destacou o risco de que o Estado arque com custos da PPP por obras já executadas ou financiadas diretamente pela administração pública.
Decisão levanta questões sobre controle privado
A minuta do contrato previa que um verificador independente supervisionasse a execução e os cálculos relacionados à remuneração mensal da concessionária. Esse verificador seria contratado e remunerado pela própria empresa responsável pela PPP.
Para o relator, esse modelo transfere excessivamente funções de controle para particulares que deveriam permanecer sob supervisão estatal.
A decisão também levantou preocupações quanto à cláusula que estipulava que o contrato prevaleceria sobre o edital em situações de divergência. O conselheiro argumentou que essa disposição permitiria alterações futuras incompatíveis com as condições originalmente apresentadas aos concorrentes.
Arbitragem abrange direitos indisponíveis
No contrato estava prevista a utilização de arbitragem para resolver nove tipos diferentes de conflitos entre o Estado e a concessionária.
O relator concluiu que cinco dessas situações envolvem direitos considerados indisponíveis e não podem ser retirados da avaliação do Poder Judiciário.
Dentre esses direitos estão penalidades aplicáveis, fiscalização da matriz de riscos, sistema de garantias, indenizações por rescisão da concessão e destinação dos bens vinculados ao serviço prestado.
A cautelar também questiona se seria permitido às partes modificar a distribuição dos riscos durante a execução contratual.
Projeto abrange diversas localidades
A parceria público-privada envolve 98 escolas estaduais distribuídas entre três sublotes e abrange 15 municípios.
As localidades incluem Alvorada, Bento Gonçalves, Cachoeirinha, Canoas, Caxias do Sul, Cruz Alta, Gravataí, Novo Hamburgo, Pelotas, Porto Alegre, Rio Grande, Santa Maria, São Leopoldo, Sapucaia do Sul e Viamão.
As intervenções previstas incluem reformas estruturais, ampliações físicas das escolas, manutenção predial e serviços como limpeza e vigilância. A conectividade digital também faz parte das melhorias planejadas junto à jardinagem e gestão de resíduos. O fornecimento de equipamentos e mobiliário também está contemplado no projeto.
Cabe ressaltar que as atividades pedagógicas continuarão sob responsabilidade do Estado. A página oficial informa ainda que 66 das instituições escolares foram afetadas pelas inundações ocorridas em maio de 2024.
Prazo para resposta da Secretaria da Educação
Estilac Xavier determinou a suspensão imediata da concorrência no estágio atual e intimou a secretária estadual da Educação. O governo terá um prazo máximo de 30 dias para apresentar seus esclarecimentos sobre os pontos levantados.
A medida também foi comunicada ao Ministério Público Estadual, à Mesa Diretiva e à Comissão de Educação da Assembleia Legislativa، bem como ao Conselho Estadual de Educação e à CAGE (Contadoria e Auditoria-Geral do Estado).
A partir das manifestações técnicas recebidas e das considerações do Ministério Público de Contas، o processo será encaminhado novamente ao relator para uma nova análise.










