Devedores que enfrentam cobranças judiciais devem redobrar a atenção. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou um projeto-piloto para reformular o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), utilizado pela Justiça para localizar e bloquear ativos financeiros dos devedores no âmbito judicial.
Uma das principais inovações é a possibilidade de que os bloqueios sejam realizados no mesmo dia da decisão, além da ampliação do monitoramento das contas por um período que pode chegar até um ano.
Até então, as instituições financeiras levavam um prazo de um a dois dias úteis para cumprir as ordens judiciais. Com a implementação do novo sistema na semana passada, esse tempo foi reduzido para até duas horas após a decisão, com os tribunais enviando as ordens duas vezes ao dia: às 13h e às 20h.
O sistema está em fase de testes por 18 meses e abrange cinco bancos que firmaram parceria com o CNJ: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos. A intenção do CNJ é expandir essa medida para todo o setor bancário aos poucos.
Além da diminuição no tempo de resposta, o novo sistema também prolonga o período em que os bloqueios permanecem ativos. Anteriormente, o bloqueio afetava apenas o saldo disponível no momento da ordem judicial. Agora, a determinação pode se manter ativa por até um ano, permitindo que novos depósitos feitos pelo devedor sejam retidos automaticamente até que a dívida seja quitada.
A atualização do sistema fortalece a capacidade do Judiciário em rastrear contas bancárias e aplicações financeiras. O CNJ destaca que a proposta visa agilizar o processo de recuperação de dívidas e impedir movimentações para contas de terceiros logo após a emissão da ordem judicial. Para isso, houve uma automação na comunicação entre tribunais e instituições financeiras, encurtando o tempo necessário para resposta dos bancos.
Reação rápida
Embora os novos procedimentos tenham ampliado os bloqueios possíveis, a legislação ainda assegura proteção a salários, aposentadorias, pensões e parte dos valores depositados em contas poupança. Contudo, especialistas alertam que essa nova abordagem requer uma resposta ágil por parte dos devedores caso valores protegidos sejam indevidamente bloqueados.
Normalmente, em ações de cobrança, os bloqueios são determinados por liminar. Nesses casos, não há notificação prévia ao devedor, prática permitida pelo Código de Processo Civil.
A intenção é evitar que valores sejam transferidos para contas alheias antes que a ordem judicial seja cumprida. Por essa razão, muitos devedores só ficam cientes do bloqueio quando tentam realizar operações cotidianas, como utilizar cartões de crédito ou débito.
Recomendações
Após um bloqueio determinado por liminar, o Código de Processo Civil requer que o réu seja intimado por um oficial de Justiça. A partir desse momento, o devedor possui um prazo de até cinco dias para entrar com uma ação revisional visando o desbloqueio dos valores.
Entretanto, é essencial demonstrar que o valor retido compromete sua subsistência ou que atingiu quantias protegidas pela lei. Em teoria, as mudanças no Sisbajud podem favorecer os devedores ao possibilitar uma percepção mais rápida do bloqueio; porém, essa agilidade também exige uma busca mais célere por assistência jurídica.
É aconselhável monitorar regularmente processos judiciais em andamento, manter documentos comprobatórios da renda organizados e buscar orientação legal imediata ao se verificar um bloqueio. Isso porque o monitoramento contínuo pode resultar na retenção automática de salários e outros depósitos assim que forem creditados na conta.
O que muda
• Bloqueios poderão ser realizados no mesmo dia da decisão judicial;
• As instituições bancárias terão até duas horas para iniciar a restrição dos valores;
• O monitoramento poderá se estender por até um ano;
• Novos depósitos poderão ser automaticamente bloqueados;
• Haverá duas janelas diárias para processamento: às 13h e às 20h;
• Tribunais e bancos trocarão informações diretamente através do sistema.
Como funciona
Anteriormente, apenas o saldo disponível na conta no momento da ordem judicial era afetado pelo bloqueio.
Agora, com o chamado “bloqueio permanente”, a ordem pode permanecer ativa por até um ano. Isso implica que salários ou quaisquer depósitos futuros poderão ser retidos automaticamente até que a dívida seja quitada.
Bancos participantes
O projeto-piloto terá duração total de 18 meses e envolve cinco instituições financeiras:
• Caixa Econômica Federal;
• Banco do Brasil;
• Itaú Unibanco;
• Nubank;
• XP Investimentos.
Após esse período experimental, espera-se expandir esse modelo para todo o sistema financeiro nacional.
O que fazer?
Caso ocorra um bloqueio na conta bancária, recomenda-se agir rapidamente:
• Buscar imediatamente ajuda jurídica;
• Identificar qual processo originou o bloqueio;
• Verificar qual valor foi retido;
• Coletar documentos que comprovem a origem dos fundos;
• Solicitar desbloqueio dos valores amparados pela legislação.
Documentos necessários
Os principais documentos exigidos para solicitar desbloqueio incluem:
• Extratos bancários;
• Holerites;
• Extratos do INSS;
• Comprovantes relacionados à aposentadoria;
• &nbps;.Recibos referentes ao aluguel;
• Despesas médicas e outras despesas essenciais . p >
Valores protegidos h2 >
A legislação brasileira oferece proteção sobre parte da renda dos
devedores . Geralmente , não podem ser submetidos à penhora : p >
• Salários ; p >
• Aposentadorias ; p >
• Pensões ; p >
• Demais benefícios provenientes do INSS ; p >
• Valores limitados a 40 salários mínimos mantidos em poupança . p >
Exceções previstas h2 >
A proteção não é absoluta , pois há circunstâncias específicas em que a Justiça pode autorizar os bloqueios : p >
• Dívidas relacionadas à pensão alimentícia ; p >
• Empréstimos consignados ; p >
• Ativos financeiros acima do limite de 50 salários mínimos . p >
Originalmente , a legislação permitia bloquear salários apenas acima desse limite . Entretanto , em abril
de 2023 , o STJ aceitou a penhora parcial dos salários inferiores ao limite , desde que isso não prejudique a subsistência familiar . p >
Cuidados preventivos h2 >
Especialistas recomendam algumas ações para minimizar riscos : p >
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