A Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul (PGE-RS) agora está autorizada a realizar comunicações oficiais por meio de aplicativos de mensagens em seus processos administrativos. Essa nova diretriz foi divulgada no Diário Oficial do Estado (DOE) na última segunda-feira, dia 11, através da Resolução 306/2026.
Essa norma se aplica a todos os tipos de processos administrativos que estão sendo conduzidos pela PGE.
Para que as comunicações sejam consideradas válidas, é necessário que haja comprovação de recebimento pelo destinatário, exceto em casos específicos mencionados na própria resolução.
É responsabilidade da parte interessada manter suas informações atualizadas junto à Procuradoria, incluindo endereço físico, e-mail e número de telefone celular.
Caso a parte não informe sobre qualquer mudança nos dados de contato ou endereço, a PGE poderá considerar como válida a comunicação enviada para as informações previamente registradas no processo.
Prazo de cinco dias
A consulta das comunicações eletrônicas deve ser realizada dentro de um prazo de cinco dias úteis após o envio da mensagem.
Se o destinatário não acessar o conteúdo nesse intervalo, a comunicação será considerada efetivada automaticamente ao final do prazo estipulado.
As comunicações eletrônicas devem ocorrer em dias úteis, entre 6h e 20h. Contudo, a resolução permite que envios sejam feitos em outros horários e datas em situações excepcionais.










