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Justiça suspende abertura de 14 novos cargos na Fundação Hospital Centenário

O TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) suspendeu liminarmente parte da Lei Municipal nº 10.434/2025 de São Leopoldo. A legislação criou 14 cargos em comissão na Fundação Hospital Centenário. A decisão é de 9 de fevereiro de 2026 e atende a pedido do PT (Partido dos Trabalhadores) no município.

Conforme o relator, desembargador João Barcelos de Souza Júnior, os cargos instituídos não se enquadram nas hipóteses constitucionais que autorizam a criação de funções comissionadas, restritas a direção, chefia e assessoramento. O mérito da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ainda será analisado pelo Órgão Especial do TJRS.

Quais cargos são questionados?

A ação contesta os artigos 3º e 4º da lei, que tratam da criação dos cargos na estrutura administrativa da Fundação Hospital Centenário.

Entre as funções previstas estão: Assessor Técnico de Ensino em Saúde; Assistente de Apoio à Gestão; Superintendente Operacional; Coordenadores de Enfermagem para diferentes áreas; Assessor de Apoio à Gestão Assistencial; chefias de departamentos de Compras, Licitações e Contratos, Almoxarifado e Avaliação Funcional; além de assessorias para escalas médicas e acolhimento de pacientes.

De acordo com o autor da ação, as atribuições descritas são de natureza técnica, operacional e burocrática, o que afastaria a possibilidade de provimento por cargo em comissão.

Fundamentação da liminar

Na decisão, o relator destacou que a criação de cargos comissionados é exceção à regra do concurso público e deve observar estritamente as Constituições Federal e Estadual. O magistrado citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário 1.041.210, Tema 1010, além de precedentes do próprio TJRS.

Ao examinar as atribuições previstas na lei, o desembargador concluiu que os cargos não se destinam a funções de direção, chefia ou assessoramento e não envolvem relação de confiança entre autoridade nomeante e servidor nomeado.

Conforme a decisão, a concessão da liminar se justifica porque a lei já está em vigor desde 1º de janeiro de 2026, o que permitiria nomeações e pagamento de remuneração para cargos que, em análise preliminar, apresentam indícios de inconstitucionalidade.

O julgamento do mérito da ADI ainda não tem data definida.

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