A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados anunciou hoje, quinta-feira (18), a perda de mandato dos deputados Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ). A decisão foi formalizada por um ato administrativo publicado no Diário Oficial da Casa.
Essa medida foi tomada com base no artigo 55, inciso III e parágrafo 3º, da Constituição Federal, que estabelece a perda de mandato em caso de ausência em um terço das sessões deliberativas do ano legislativo, exceto em casos de licença ou missão oficial. O prazo para apresentação de defesa pelos parlamentares encerrou-se na quarta-feira (17).
No caso de Eduardo Bolsonaro, a Mesa considerou as faltas acumuladas durante esta sessão legislativa. O deputado está fora do país desde março e, segundo a Presidência da Câmara, sua presença no exterior impossibilita o exercício regular do mandato.
Já Alexandre Ramagem teve seu mandato revogado devido à projeção de faltas na próxima sessão legislativa, o que também excederia o limite estabelecido pela Constituição. A decisão se baseia na frequente ausência às sessões deliberativas da Casa.
Ramagem teria se mudado para um condomínio de luxo na Flórida (EUA) em setembro, porém continuava votando à distância nas sessões da Câmara com respaldo de um atestado médico.
A Mesa Diretora é presidida por Hugo Motta (Republicanos-PB) e composta por sete membros titulares e quatro suplentes.
Além de Motta, os deputados Lula da Fonte (PP-PE), Delegada Katarina (PSD-SE) e Carlos Veras (PT-PE) entre os titulares, assim como Paulo Folletto (PSB-ES), Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP) e Dr. Victor Linhalis (Podemos-ES) entre os suplentes, assinaram a favor da cassação.
Não assinaram o documento os deputados Elmar Nascimento (União Brasil-BA), Sergio Souza (MDB-PR), Altineu Côrtes (PL-RJ) e Paulo Alexandre Barbosa (suplente, PSDB-SP).
O líder do PL na Câmara, Sóstenes Cavalcante, criticou a decisão e afirmou que a ausência dos parlamentares no país se deu por questões políticas.
“É uma decisão política que retira do plenário o direito de deliberar e transforma a Mesa em instrumento de validação automática de pressões externas. Quando mandatos são cassados sem o voto dos deputados, o Parlamento deixa de ser Poder e passa a ser tutelado. Milhões de brasileiros que confiaram seus votos a Eduardo Bolsonaro e ao Delegado Ramagem ficam, hoje, sem representação”, escreveu ele nas redes sociais.
Segundo a Constituição, a declaração de perda de mandato por faltas não necessita de votação em plenário, sendo decisão da Mesa Diretora após o término do prazo de defesa. Com essa determinação, os dois parlamentares deixam oficialmente a Câmara dos Deputados.










