Aproximadamente 95,3 milhões de brasileiros estão recebendo um dos principais benefícios trabalhistas do país nesta sexta-feira (19), que é o prazo final para o depósito da segunda parcela do décimo terceiro salário para os trabalhadores com carteira assinada. A primeira parcela foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.
De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o adicional de salário irá injetar R$ 369,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.512, somando as duas parcelas.
Essas datas são válidas apenas para os trabalhadores ativos. Como nos anos anteriores, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi depositada entre 26 de maio e 6 de junho.
Quem tem direito
De acordo com a Lei 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro os aposentados, pensionistas e aqueles que trabalharam com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Desta forma, o mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais será considerado como mês completo, com pagamento integral da gratificação correspondente ao mês.
Trabalhadores em licença maternidade e afastados por motivo de doença ou acidente também recebem o benefício.
No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado e pago juntamente com o acerto. No entanto, o trabalhador perde o benefício em caso de dispensa por justa causa.
Cálculo proporcional
O décimo terceiro salário é pago integralmente somente para aqueles que permanecem pelo menos um ano na mesma empresa. Aqueles que trabalharam menos tempo receberão de forma proporcional.
O cálculo é realizado da seguinte maneira: para cada mês em que o funcionário trabalha pelo menos 15 dias, ele tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Portanto, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês completo o período de 15 dias trabalhados.
A regra que beneficia o trabalhador, no entanto, pode prejudicá-lo em caso de excesso de faltas não justificadas. O mês completo será descontado do décimo terceiro se o funcionário faltar por mais de 15 dias no mês sem justificativa.
Tributação
O trabalhador deve ficar atento à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro incidem impostos de Imposto de Renda, INSS e, no caso do empregador, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os impostos só são descontados no pagamento da segunda parcela.
A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada em um campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.










