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Novo decreto concede desconto no IPTU para imóveis prejudicados pela enchente em Porto Alegre

A Prefeitura de Porto Alegre divulgou o decreto que estabelece a aplicação do redutor no valor venal de imóveis afetados pela enchente de maio de 2024. Essa medida tem como base a Lei Complementar nº 1.018/2024 e define as regras para a redução do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) no período de lançamento de 2025.

Segundo o decreto, o redutor foi determinado com base em um estudo técnico sobre os danos causados pela inundação e será aplicado apenas aos imóveis que apresentaram redução real no valor venal, impactando no valor do IPTU de 2025. A análise utilizou critérios técnicos e dados georreferenciados para identificar as áreas atingidas.

De acordo com a secretária da Fazenda, Ana Pellini, “a lei ajusta o valor dos imóveis no IPTU de 2025. Infelizmente, de acordo com a legislação atual, essa redução só pode ser aplicada a este exercício. Para que os efeitos pudessem valer também para os próximos anos, seria necessária a aprovação de uma nova Planta Genérica de Valores”.

O decreto determina que a redução seja aplicada ao IPTU de 2025 com base no valor venal daquele período. Para contribuintes que já efetuaram o pagamento, haverá compensação dos valores pagos a mais no lançamento do IPTU de 2026 e nos anos seguintes, se necessário. Além disso, o texto prevê a inclusão proporcional de juros e multa na mesma inscrição imobiliária, sempre que possível.

No caso de imóveis com débitos em aberto, a medida resultará na redução do valor lançado para o exercício de 2025. Todos os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente.

Recálculo pode adiar liberação das guias do IPTU

A prefeitura informou que, devido à aplicação do redutor, algumas guias do IPTU podem não estar disponíveis no primeiro dia de liberação, em 5 de janeiro, devido ao processamento necessário para atualização dos valores. Nesses casos, as guias serão liberadas automaticamente após o processamento, e os contribuintes serão notificados por e-mail.

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