A partir de 16 de agosto, será liberada a propaganda eleitoral para as eleições de 2026. Antes desse período, os pré-candidatos têm a possibilidade de expor suas ideias e conquistar apoio político, mas não estão autorizados a solicitar votos diretamente.
Essas diretrizes estão estabelecidas na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que foi atualizada para o próximo pleito. O documento também aborda a utilização de inteligência artificial (IA) e reforça as ações contra a disseminação de desinformação.
Circulação da propaganda em plataformas digitais
Com o início da propaganda em 16 de agosto, candidaturas, partidos políticos, federações e coligações poderão veicular suas mensagens em diversas plataformas digitais, incluindo sites, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens.
Os endereços eletrônicos utilizados nas campanhas devem ser informados à Justiça Eleitoral através do Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) ou do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP).
Caso sejam criados perfis ou páginas após o registro, esses devem ser comunicados à Justiça Eleitoral em um prazo máximo de 24 horas.
Atividades permitidas na pré-campanha
Durante a fase que antecede a propaganda oficial, é permitido aos pré-candidatos participar de debates, entrevistas, seminários e encontros. Eles também podem divulgar suas propostas, projetos e posições políticas, além de manifestar sua intenção de concorrer.
É aceitável solicitar apoio político e apresentar iniciativas que pretendem desenvolver. Essas ações podem ocorrer tanto presencialmente quanto por meio de transmissões ao vivo nas plataformas dos pré-candidatos, partidos e federações.
A irregularidade ocorre quando há solicitação explícita de voto antes da data permitida ou se forem usados meios proibidos durante essa fase preliminar.
Programas e inserções no horário eleitoral
A propaganda gratuita nos meios rádio e televisão será transmitida nos 35 dias que antecedem a véspera do primeiro turno das eleições.
No contexto das eleições gerais, os programas em rede serão veiculados em dias alternados entre as candidaturas para os cargos de presidente, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital.
As emissoras têm a obrigação de reservar um total de 70 minutos diários para inserções publicitárias com duração de 30 ou 60 segundos ao longo da programação.
Proibição do uso de deepfakes
A legislação eleitoral proíbe expressamente o emprego de deepfakes nas campanhas e exige que conteúdos elaborados ou modificados por inteligência artificial sejam claramente identificáveis.
Além disso, informações falsas ou gravemente distorcidas que possam afetar a integridade do processo eleitoral também são vedadas.
Cancelamento das mensagens eleitorais pelo eleitor
Campanhas eleitorais devem garantir que mensagens eletrônicas identifiquem claramente o remetente e ofereçam uma opção para que o eleitor possa se descadastrar.
Após o pedido do eleitor para cancelar o recebimento dessas mensagens, a campanha tem um prazo máximo de 48 horas para interromper os envios.
A realização de carreatas, desfiles automotivos e outros eventos com custos cobertos por candidaturas, partidos ou coligações deve ser notificada à Justiça Eleitoral com uma antecedência mínima de 24 horas.







