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Guia das Eleições 2026: Regras do Jogo no Dia da Votação

Com a aproximação do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para o dia 4 de outubro, muitos cidadãos começam a se questionar sobre as normas que devem seguir antes e durante o ato de votar.

Visando esclarecer essas dúvidas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou o Manual do Eleitor, uma publicação que compila as principais diretrizes e regras necessárias para que os eleitores possam exercer seu direito ao voto de maneira informada.

Este manual é resultado da Resolução nº 23.759, publicada pelo TSE em março deste ano, que se dedica inteiramente à promoção da participação cidadã no processo eleitoral. A norma abrange 13 capítulos que delineiam as regras que regem as eleições.

Segundo o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, a publicação oferece orientações práticas sobre como realizar o voto, incluindo a exigência de um documento oficial com foto e a restrição ao uso de celulares dentro da cabine de votação. Essa iniciativa foi apresentada por Marques em junho, destacando a importância da consulta ao manual para um exercício consciente do voto e fortalecimento da cidadania.

As votações acontecerão em todo o território nacional, das 8h às 17h (horário de Brasília). Caso seja necessário um segundo turno, este ocorrerá no dia 25 de outubro.

No dia da eleição, cada eleitor escolherá um candidato para deputado federal, um para deputado estadual (ou distrital no caso do Distrito Federal), dois candidatos ao Senado, além dos votos para presidente da República e governadores e seus respectivos vices.

A seguir estão alguns pontos importantes sobre o que é permitido ou proibido:

  • O voto é obrigatório para quem tem 18 anos ou mais e facultativo para jovens entre 16 e 17 anos; pessoas com mais de 70 anos e analfabetos também têm essa opção. Importante: aqueles com o título de eleitor cancelado não podem votar.
  • É necessário apresentar um documento oficial original com foto (como RG, CNH ou passaporte) para poder votar.
  • <liEleitores cuja situação eleitoral está regular podem votar mesmo sem ter feito a biometria.

  • Pessoas transgênero têm direito ao reconhecimento de sua identidade de gênero e nome social no cadastro eleitoral.
  • Afixar propaganda eleitoral em veículos particulares é proibido, exceto em casos específicos como adesivos microperfurados na parte traseira do carro ou outros locais com dimensões limitadas.
  • Cidadãos que não estiverem em seu domicílio eleitoral no dia da votação têm direito a votar em trânsito nas capitais e cidades com mais de cem mil habitantes. No entanto, o prazo para solicitar a transferência temporária encerrou-se em 20 de agosto.

No dia da eleição

  • A entrada na cabine de votação com aparelhos celulares é proibida;</strong esses dispositivos devem ser deixados em local indicado pelos mesários.
  • Os eleitores podem levar anotações</strong com os nomes e números dos candidatos para referência durante a votação.
  • Cada eleitor tem o direito</strong de se ausentar do trabalho pelo tempo necessário para votar sem sofrer penalidades salariais ou outras perdas.
  • Boca de urna e aglomerações vestindo roupas padronizadas são proibidas;
  • A manifestação política pode ser feita individualmente e discretamente, utilizando bandeiras, broches, adesivos ou camisetas.
  • Candidatos ou partidos políticos são proibidos de oferecer transporte ou alimentação aos eleitores em troca do voto.
  • Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida Têm direitoa assistência de alguém à sua escolha durante a votação e podem acessar as urnas acompanhadas por cães-guias.
  • Aos eleitores indígenas é garantido o direito ao voto independentemente da fluência na língua portuguesa, podendo se comunicar em suas línguas nativas.
  • Aos locais de votação será fechado às 17 horas (horário local). Somente aqueles já na fila poderão exercer seu direito ao voto após esse horário.

Depois da eleição

Os eleitores obrigados a votar que não compareceram devem justificar sua ausência até o dia 3 de dezembro (no caso do primeiro turno) ou até 8 de janeiro de 2027 (caso não votem no segundo turno).

As justificativas podem ser apresentadas online, por meio do aplicativo e-Título ou diretamente no cartório eleitoral.

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