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Mudança no Pix estende o tempo para contestação de fraudes

A partir de hoje, terça-feira (1º), uma nova diretriz do Pix estabelece que o prazo para contestar devoluções realizadas pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) quando há suspeita de fraude aumenta de 30 para 80 dias. Essa atualização foi implementada pelo Banco Central, com o intuito de oferecer mais proteção a comerciantes, prestadores de serviços e pequenos empreendedores que tenham sido alvo de fraudes utilizando o próprio sistema de segurança do Pix.

O novo prazo é aplicável a quem recebeu um pagamento via Pix de forma legítima, mas teve o montante devolvido posteriormente devido a uma contestação considerada fraudulenta. A contagem deste período se inicia na data em que a devolução é realizada pelo MED.

Para aqueles que enviaram um pagamento e foram vítimas de fraude, o prazo permanece sendo de 80 dias, contados desde a transação original.

Dois prazos distintos

Com as novas diretrizes, existem duas situações específicas em que se aplica o prazo de 80 dias:

  •     O remetente que enviou o Pix: pode solicitar o MED até 80 dias após a transferência;
  •     O destinatário que recebeu uma devolução indevida: tem até 80 dias a contar da devolução para contestá-la.

Essa mudança está prevista na Instrução Normativa BCB 766, que revisou o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), parte das regras do sistema Pix.

Fraude direcionada a comerciantes

A nova norma visa combater fraudes que exploram os mecanismos de proteção oferecidos pelo Pix.

Um golpista pode efetuar um pagamento a um comerciante ou prestador de serviço e, em seguida, alegar que realizou a transferência por engano. Ele solicita ao comerciante a devolução do valor através de uma nova transferência, frequentemente para uma chave diferente.

Depois disso, o criminoso aciona o MED junto ao banco e afirma que o pagamento inicial foi decorrente de fraude. Se essa contestação for aceita e houver saldo disponível, o banco pode devolver o montante.

Nesse contexto, o comerciante corre o risco de perder dinheiro em duas ocasiões: primeiro ao realizar uma nova transferência e depois com a devolução do valor original recebido via Pix.

Dessa forma, é aconselhável utilizar a função de devolução vinculada à transação no aplicativo bancário, em vez de realizar um novo Pix para uma chave fornecida pela outra parte.

Funcionamento do MED

O MED foi desenvolvido para facilitar a recuperação dos valores em casos relacionados a fraudes, golpes ou falhas operacionais. Contudo, não serve para cancelar qualquer tipo de transação realizada via Pix.

Situações não abrangidas incluem:

  •     arrependimento após uma compra;
  •     erro no valor enviado pelo próprio usuário;
  •     erro na escolha da chave Pix;
  •     desacordos comerciais sem indícios claros de fraude.

Ao perceber uma fraude, o usuário deve contatar seu banco e solicitar a abertura do MED. As instituições financeiras avaliarão cada caso e têm até sete dias para verificar indícios de irregularidade no fluxo da fraude.

Se confirmada a fraude, a devolução dependerá da disponibilidade dos recursos nas contas envolvidas e poderá ser total ou parcial.

Atualização do MED 2.0

A ampliação do prazo ocorre simultaneamente à implementação do chamado MED 2.0, uma versão aprimorada do mecanismo de devolução.

Desde fevereiro deste ano, este sistema permite rastrear o caminho percorrido pelo dinheiro após sua transferência entre contas. Anteriormente, a recuperação estava concentrada apenas na conta que inicialmente recebeu os valores transferidos.

O novo formato pode aumentar as chances de bloqueio e recuperação mesmo quando os fundos são movimentados entre diferentes contas. Ainda assim, não há garantia da devolução: se os valores já tiverem sido sacados ou transferidos novamente ou se não houver saldo disponível na conta, isso pode dificultar a recuperação dos recursos.

Uma fase adicional para comunicação entre as instituições financeiras estava programada para agosto, mas foi remarcada para 26 de outubro. O Banco Central informou que essa alteração não impactará no funcionamento atual do rastreamento já disponível.

Orientações caso seja vítima

Caso alguém perceba que caiu em um golpe, é crucial entrar em contato com seu banco imediatamente, mesmo dentro do prazo estipulado de 80 dias. Agir rapidamente aumenta as chances de localizar recursos disponíveis para bloqueio.

É fundamental também manter:

  •     comprovantes da transação;
  •     registros das conversas e mensagens trocadas;
  •     anúncios ou documentos relacionados à negociação;
  •     informações sobre a conta que recebeu os fundos;
  •     outros registros que possam evidenciar a fraude.

Dependendo das circunstâncias específicas, é recomendável registrar um boletim de ocorrência também.

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