Uma decisão judicial suspendeu temporariamente qualquer modificação no terreno destinado ao novo empreendimento Tipuanas, localizado em Porto Alegre. O condomínio será erguido na rua Gonçalo de Carvalho, em uma área que atualmente faz parte do estacionamento ao ar livre do Shopping Total. O projeto contempla uma torre residencial com 19 andares, que terá acesso pela Gonçalo de Carvalho, além de um espaço comercial voltado para a avenida Cristóvão Colombo.
A determinação foi emitida nesta quarta-feira (1º) pela juíza Patrícia Antunes Laydner, da Vara Regional do Meio Ambiente da cidade, e proíbe as empresas envolvidas de iniciar ou continuar as obras.
Além disso, a liminar impõe que a prefeitura de Porto Alegre apresente estudos e documentos adicionais relacionados ao meio ambiente sobre o projeto. Em caso de descumprimento, foi estipulada uma multa diária no valor de R$ 10 mil, com um teto inicial de R$ 300 mil.
A ação civil pública que resultou nessa medida foi movida pela ONG Princípio Animal, que contesta o licenciamento do condomínio planejado nas proximidades da rua Gonçalo de Carvalho. A organização argumenta que o projeto recebeu aprovação sem a realização do EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e do RIMA (Relatório de Impacto Ambiental), além de não ter havido análise adequada sobre os efeitos nas paisagens urbanas, na vegetação local, na fauna e no patrimônio cultural da região.
Falta de estudo específico
No despacho, a juíza ressaltou que a concessão de tutela provisória em questões ambientais deve seguir os princípios da prevenção e precaução, especialmente diante da possibilidade de danos irreversíveis ou difíceis de reverter.
Segundo sua análise, o debate vai além da verificação formal do licenciamento. Ela enfatizou a importância de avaliar se os dados técnicos utilizados para a aprovação administrativa são adequados.
Um dos aspectos destacados foi a falta de um estudo específico sobre os impactos na fauna urbana. A decisão também menciona previsões relacionadas à supressão, transplante e compensação da vegetação, indicando à magistrada que não se pode descartar a existência de impacto ambiental.
Outro ponto considerado foi a inclusão do empreendimento no Programa +4D, um regime urbanístico excepcional que permite certa flexibilidade nos parâmetros construtivos. Conforme a juíza, essa aplicação deve estar alinhada com os objetivos da política pública voltada para a regeneração urbana.
A juíza ainda considerou as manifestações do MP-RS (Ministério Público do Rio Grande do Sul) e informações sobre possíveis impactos ao patrimônio cultural e arqueológico da região, incluindo comunicação recebida do IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional).
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