SÃO PAULO – Os deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovaram, por unanimidade, na última quarta-feira (23), o prosseguimento do processo de impeachment do governador afastado, Wilson Witzel (PSC). É a primeira vez na história do Poder Legislativo do estado em que o plenário autoriza processo contra um governador por crime de responsabilidade.

Afastado do cargo há pouco menos de um mês, por decisão monocrática do ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – posição posteriormente confirmada pela Corte Especial do tribunal, por 14 votos a 1 –, Witzel é acusado de ter chefiado um esquema de desvio de recursos destinados a compras para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus e lavagem de dinheiro.

Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o governador, eleito com 4.675.355 votos no segundo turno, utilizou-se do cargo para estruturar uma organização criminosa, em que fornecedores estaduais pagaram, em um intervalo de pouco menos de um ano, R$ 554.236,50 em propinas a partir de contratos fictícios com o escritório de sua esposa, Helena Witzel.

Em acordo de delação premiada, o ex-secretário de Saúde Edmar Santos afirmou que os recursos desviados da pasta abasteciam um caixa único e 20% eram destinados ao governador hoje afastado. Outra fatia de 20% era repassada a Pastor Everaldo, presidente nacional do PSC, partido de Witzel.

Na sessão de ontem, o governador afastado disse que é vítima de um linchamento, “sem direito de defesa”. “As ruas estão calmas, silenciosas, não é porque as pessoas estão com medo da Covid. É porque estão silenciadas por tudo o que está acontecendo, atônitas de ver um governador afastado do cargo sem direito à defesa”, afirmou.

Witzel também direcionou críticas ao Ministério Público e o Judiciário. “Por essas razões, estamos matando nossa democracia. O valor maior é o voto e cada mais o respeito e a força do voto estão sendo solapados. Decisões judiciais de natureza preliminares… Eu fui afastado do direito de falar, do meu direito de defesa sem poder me pronunciar”, disse.

O governador afastado sofreu uma derrota acachapante, por 69 votos a favor do prosseguimento do processo de impeachment e nenhum contra, uma semana após a comissão especial que analisava o caso na assembleia, também por unanimidade, aprovar o parecer do deputado estadual Rodrigo Bacellar (SD), relator do caso.

A tese do relator uniu parlamentares de oposição, governistas e membros do próprio partido do ex-juiz eleito em 2018. Após a publicação do resultado no Diário Oficial, o Tribunal de Justiça do Rio será comunicado oficialmente da decisão do plenário para formar o tribunal misto, composto por cinco deputados escolhidos pela Alerj e cinco desembargadores sorteados.

O novo colegiado deliberará sobre o pedido de impeachment de Witzel. Se sete dos dez votos forem pela condenação, o governador perde definitivamente o cargo. Isolado politicamente, a situação do ex-juiz está cada vez mais difícil de ser revertida.

Entenda o passo a passo a partir de agora:

  • Após a publicação do resultado da votação no Diário Oficial, o Tribunal de Justiça do Rio será comunicado para formar um tribunal misto, responsável por julgar o impeachment de Witzel. O colegiado será formado por cinco deputados estaduais e cinco desembargadores. As indicações dos partidos são esperadas para amanhã;
  • Os parlamentares da Alerj votam, na terça-feira (29), os cinco representantes na comissão mista;

  • O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por sua vez, sorteia os desembargadores que completarão o colegiado;

  • O tribunal misto tem até 180 dias para ouvir testemunhas, a defesa do governador afastado e julgar pela procedência ou não do pedido de impeachment. A sessão será comandada pelo presidente do TJ, responsável por decidir em caso de empate;

  • Se condenado, Witzel é impedido e o vice-governador, Cláudio Castro, assume definitivamente o cargo. Caso seja absolvido ou, se decorrido o prazo e o julgamento não estiver concluído, a constituição estadual determina que cesse o afastamento do governador sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

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