Por Redação O Sul | 9 de agosto de 2020

A prefeitura de Porto Alegre recebe até o dia 22 deste mês o cadastramento de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas do setor, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas com as medidas de isolamento social.

Esse mapeamento auxiliará a prefeitura na formatação das ações previstas no artigo 2 da Lei de Emergência Cultural (Lei Aldir Blanc). O cadastro deve ser realizado neste link. Dúvidas serão respondidas pelo e-mail smcfumproarte@gmail.com.

O cadastramento é obrigatório para as entidades que quiserem se habilitar ao recebimento do subsídio emergencial previsto na Lei Aldir Blanc. “Damos início a uma etapa importante do processo. Este mapeamento irá guiar nossos próximos passos e deliberações em relação aos procedimentos da lei”, disse o secretário municipal da Cultura, Luciano Alabarse.

A Lei de Emergência Cultural, que ficou mais conhecida como Lei Aldir Blanc, vai destinar R$ 155 milhões ao Rio Grande do Sul a serem pagos a trabalhadores da cultura e espaços culturais fortemente afetados pela pandemia do novo coronavírus.

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