A prefeitura de Porto Alegre prorrogou, até o dia 31 deste mês, o cadastramento de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas com as medidas de isolamento social em razão da pandemia de coronavírus.

Esse mapeamento auxiliará a prefeitura na formatação das ações previstas no Artigo 2 da Lei de Emergência Cultural, chamada de Lei Aldir Blanc. O cadastro deve ser realizado aqui. Dúvidas serão respondidas pelo e-mail [email protected].

O cadastramento é obrigatório para as entidades que quiserem se habilitar ao recebimento do subsídio emergencial previsto na Lei Aldir Blanc. O resultado também irá orientar a prefeitura na formatação de outras ações complementares, como editais.

A Lei de Emergência Cultural vai destinar R$ 155 milhões ao Rio Grande do Sul para trabalhadores da cultura e espaços culturais fortemente afetados pela pandemia do novo coronavírus.