Por Redação O Sul | 8 de agosto de 2020

Antes que a Justiça gaúcha determinasse a interrupção da reabertura temporária das lojas de Porto Alegre a partir das 16h deste sábado (8), milhares de pessoas aproveitaram a liberação do comércio pela prefeitura para comprar o presente do Dia dos Pais, celebrado neste domingo. O movimento foi intenso em estabelecimentos de rua e de shopping centers.

Em diversos endereços do Centro Histórico e de outros bairros, o movimento intenso e a imposição de limites ao número de clientes no interior do estabelecimento – por causa das diretrizes de combate ao coronavírus – resultaram na formação de filas, cuja velocidade de andamento dependia de cada local.

Apesar da insistência com que a administração municipal exigiu o respeito ao distanciamento mínimo entre as pessoas, nem todas as lojas conseguiram evitar a formação de aglomerações, um dos principais itens na prevenção ao contágio.

Nas filial das Lojas Americanas na Rua da Praia (Centro Histórico), por exemplo, no final da manhã a reportagem de “O Sul” presenciou dezenas de consumidores próximos uns aos outros em meio às gôndolas de produtos, sem que o problema fosse solucionado imediatamente pelos funcionários.

Perto dali, agentes em uma viatura da Guarda Municipal estacionada no Largo dos Medeiros (esquina com a Rua da Ladeira) acompanhavam a movimentação na área. Os camelôs que até a quinta-feira dominavam o cenário da região, com produtos expostos em frente a lojas fechadas, haviam se deslocado para outros locais do bairro, como a avenida Borges de Medeiros.

Também foi grande a presença de consumidores no entorno do Mercado Público, Pop Center (“Camelódromo”) e demais estabelecimentos nas proximidades do Largo Glênio Peres e ruas Voluntários da Pátria e transversais (Marechal Floriano, Vigário José Ignácio e Doutor Flores).

Domingo fechado

A partir das 16h, o comércio teve que fechar novamente, após funcionar praticamente sem restrições de horário desde o começo de sexta-feira. Isso porque o TJ (Tribunal de Justiça) do Rio Grande do Sul manteve a decisão liminar que ordenou o fim da reabertura temporária autorizada pela prefeitura e que tinha validade até o fim do domingo. Alguns estabelecimentos, porém, ignoraram a ordem,

O conflito começou na sexta-feira, quando o governador Eduardo Leite acionou o MP (Ministério Público), por meio da PGE (Procuradoria-Geral do Estado), obtendo liminar favorável na madrugada de sábado, ao convencer a Justiça de que o prefeito Nelson Marchezan Júnior desrespeitou as regras previstas no decreto estadual do distanciamento controlado – no qual a Capital está sob bandeira vermelha (alto risco).

Marchezan emitiu então uma nota em que classificou de “perda de tempo e de recursos públicos” a reação de seu correligionário (ambos são do PSDB), sob o argumento de que a reabertura temporária do comércio e de serviços como barbearias e salões de beleza não afetaria a situação sanitária da cidade.

Ele também acionou a PGM (Procuradoria-Geral do Município) para que ingressasse com agravo contra a liminar do Palácio Piratini, mas acabou derrotado pela decisão do desembargador plantonista do TJ Nelson Antonio Monteiro Pacheco. O magistrado ponderou:

“A flexibilização das medidas pelos prefeitos, atendendo condições particulares de cada localidade, é uma conduta que ainda não encontra amparo legal, exigindo-se a tomada de medidas coordenadas e voltadas ao bem comum, o que impossibilita o ato normativo local de permitir flexibilização mais abrangente do que as previstas por decretos estaduais, por melhor que seja a intenção de quem o edita”.

Ele também sublinhou que o novo mapa preliminar do distanciamento controlado mantém o status de Porto Alegre sob a cor vermelha, indicando baixa capacidade do sistema de saúde para o atendimento de pacientes que contraiam o coronavírus e desenvolvam quadro grave da doença.

“O ato administrativo [da prefeitura] compromete a preservação da propagação do coronavírus, doença que se tem o conhecimento de ser extremamente contagiosa e que pode causar infecções respiratórias graves”, anotou ao negar o recurso. “Neste momento, não há como relevar a discussão em torno da observância ou não das medidas de cautela ao contágio durante o atendimento de clientes, se fosse mantida a forma proposta de operação do comércio, ainda que de forma provisória”.

(Marcello Campos)

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