Decisão de outubro manteve cancelamento do ingresso em cursos de EAD de seis polos da instituição que ficam fora de Pelotas. Universidade não deve recorrer. Vestibular online permanece suspenso
Reprodução/RBS TV
A Justiça Federal negou o recurso da Universidade Federal de Pelotas (UFPel) e manteve a decisão de suspender o vestibular online realizado em setembro. Por isso, a universidade estuda cancelar processo seletivo e realizar uma nova edição presencial.
A decisão do juiz federal Cristiano Bauer Sica Diniz, de 20 de outubro, manteve a sentença anterior. No entendimento dele, “não há elementos aptos a justificar a modificação da decisão, devendo ser mantida”.
De acordo com o vice-reitor da UFPel, Luís Isaías Centeno do Amaral, a intenção é não recorrer a uma instância superior. Ele espera, ainda, que seja possível fazer o vestibular presencial nos polos em breve.
“A ideia era já estar em aula. Essa é a missão da universidade. A suspensão nos atrapalha em oferecer os serviços à sociedade. Agora, tão logo saia a decisão, a gente faça o vestibular presencial e suspender este método”, diz o vice-reitor.
Relembre o caso
O Ministério Público Federal (MPF) contestou o formato do vestibular, realizado de forma online, em prova única de redação, no computador particular do candidato. Segundo a promotoria, não haveria “como garantir que a elaboração da prova, por todos os candidatos, tenha sido realizada pessoalmente e sem recursos tecnológicos e/ou humanos”.
No edital, a UFPel justificava que a opção pelo formato se devia “à situação de pandemia ocasionada pela disseminação do novo coronavírus-COVID19, (…) atendendo as recomendações governamentais de distanciamento social”.
Além disso, o vice-reitor pondera que estava previsto o acompanhamento posterior dos aprovados caso houvesse indício de fraude.
“Sempre há o risco, sabíamos disso. Mas colocamos no edital que os alunos seriam acompanhados no primeiro semestre do curso. Se não houvesse desempenho compatível com a redação, esses alunos perderiam a vaga. O texto que serviu para entrar seria usado como parâmetro para o acompanhamento no curso e, havendo discrepância, isso significaria a possibilidade de abertura de um processo por fraude e o imediato desligamento”, alega.
Mesmo assim, a Justiça Federal entendeu que “a sistemática de avaliação adotada (…) não garantiu, sequer minimamente, que a seleção tenha sido realizada de forma ética, igualitária e justa, razão pela qual resta evidente a ilegalidade do certame”.
O processo seletivo era válido para ingresso em cursos de licenciatura em letras/espanhol, filosofia, história e matemática, oferecidos na modalidade de educação à distância, no âmbito do Programa Universidade Aberta do Brasil.
Conforme Amaral, a seleção compreendia apenas os cursos em seis dos 23 polos da instituição que ficam fora de Pelotas e tiveram mais candidatos do que vagas. Os demais, segundo ele, não foram prejudicados pela decisão.
“Está, neste momento, sub judice. Estamos aguardando a decisão final. Mas apenas para EAD. Todos os outros estão resguardados. A UFPel tem 20 mil alunos e essa abrangência equivaleria mais ou menos a 700 vagas”, afirma o vice-reitor.
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